TJSC - 5013119-97.2022.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Tubarao
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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27/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 179
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 176
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26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 179
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 176
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25/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:32
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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24/08/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2025 23:42
Decisão interlocutória
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18/08/2025 18:10
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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07/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 170
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 170
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04/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:53
Despacho
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29/07/2025 18:15
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 164
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 164
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013119-97.2022.8.24.0075/SC EXEQUENTE: RONALDO MARTINS ANTONIOADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887)ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654)ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI DESPACHO/DECISÃO Compete a parte exequente promover os atos e as diligências necessárias ao regular andamento do feito, visando, consequentemente, ao atendimento de seus interesses, instrumentalizando o processo executivo, não se justificando que o credor transfira integralmente ao Judiciário o ônus de localizar bens passíveis de penhora.
Convém salientar que a execução corre por conta do credor, a quem compete a busca por bens passíveis de penhora e, caso não seja localizado patrimônio, o feito deve ser extinto, conforme dispõe o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Portanto, indefiro a utilização do sistema SNIPER, pois a pesquisa no aludido sistema, sem que haja indícios de que a parte executada oculta bens, somente acarreta diligências excessivas, sem efetividade ao processo. Reitere-se a intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e sua localização, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizando o valor exequendo e requerendo o que de direito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). Se no prazo estabelecido não houver indicação de bens e sua localização, ou houver repetição de pedido já indeferido ou cuja diligência já se mostrou ineficaz, voltem conclusos para extinção.
Intime-se. -
21/07/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 01:33
Decisão interlocutória
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16/07/2025 18:48
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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11/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013119-97.2022.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50013474020228240075/SC)RELATOR: Miriam Regina Garcia CavalcantiEXEQUENTE: RONALDO MARTINS ANTONIOADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887)ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654)ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 156 - 02/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
09/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
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09/07/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 08:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 142<br>Data do cumprimento: 11/06/2025
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10/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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06/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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05/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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05/06/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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04/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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03/06/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 146
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03/06/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 146
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03/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:12
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 139
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03/06/2025 19:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 139
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30/05/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142<br>Oficial: SIMONE DELLA VEDOVA BILLIERI
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29/05/2025 22:23
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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26/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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26/05/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013119-97.2022.8.24.0075/SC EXEQUENTE: RONALDO MARTINS ANTONIOADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887)ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654)ADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI DESPACHO/DECISÃO 1- Indefiro requerimento de renovação de consulta ao sistema RENAJUD, vez que ausente qualquer demonstrativo de mudança da situação econômica da parte executada e por se tratar de medida ao alcance da parte.
Neste caso, a consulta de veículos pode ser feita por meio do site do Detran (http://consultas.detrannet.sc.gov.br/servicos/consultacpfcnpj.asp). Ademais, já houve consulta ao RENAJUD anteriormente, cuja resposta foi positiva, sendo inserida restrição de transferência (evento 29). 2- Extrai-se dos dossiês lançados no evento "30" que todos os veículos restringidos pelo sistema RENAJUD estão alienados fiduciariamente, sendo expedido ofício ao credor fiduciário requisitando informações (evento 33).
Entretanto, diante da inexistência de resposta, reitere-se a intimação, desta vez por meio de mandado, na pessoa do representante legal da COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC para que preste as informações requisitadas no evento "24", item "2" (letra "b.1"), em 5 (cinco) dias, sob as penas da lei. 3- Resta prejudicado pedido de intimação da parte executada para indicar os bens restringidos, vez que já consta na decisão do evento "24" (item "2", letra "c.1").
Todavia, como dito acima, os bens encontram-se alienados fiduciariamente e torna-se imprescindível que se aguarde a resposta do credor fiduciário a respeito do débito existente sobre os bens. 4- Cumpra-se. -
19/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:30
Decisão interlocutória
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15/05/2025 18:35
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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15/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:48
Decisão interlocutória
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10/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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13/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 18:47
Despacho
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12/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:55
Juntada de Petição
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11/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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06/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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31/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 17:48
Decisão interlocutória
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30/10/2024 18:27
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 112
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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17/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 110
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09/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:33
Juntada de peças digitalizadas
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01/10/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 19:21
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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01/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 15:43
Decisão interlocutória
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30/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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06/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 01:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TROJC
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04/09/2024 01:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JN VIEIRA SERRALHERIA LTDA)
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04/09/2024 00:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/08/2024 16:22
Remetidos os Autos - TROJC -> FNSCONV
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31/07/2024 13:38
Decisão interlocutória
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29/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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26/07/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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12/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:02
Juntada de Petição
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27/06/2024 19:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 86
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27/06/2024 19:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 86
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25/06/2024 18:09
Juntada de Petição
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11/06/2024 17:17
Expedição de ofício - 2 cartas
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17/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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16/05/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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07/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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02/05/2024 15:45
Juntada de Petição
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29/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/04/2024 09:18
Juntada de Petição
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19/04/2024 14:53
Juntada de Petição
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16/04/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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31/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/11/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 16:28
Despacho
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07/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
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07/11/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/10/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/10/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 15:23
Despacho
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13/10/2023 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 19:00
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:39
Juntada de Petição
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09/10/2023 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 14:03
Determinada a intimação
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20/09/2023 18:54
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/09/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/08/2023 10:31
Juntada de Petição
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16/08/2023 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 16/08/2023
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24/07/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: ANDREA DA SILVA TISSIANI
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24/07/2023 17:22
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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21/06/2023 14:44
Juntada de Petição
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16/06/2023 15:45
Juntada de Petição
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12/06/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 09:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 17:28
Juntada de Ofício cumprido
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18/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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04/05/2023 17:31
Expedição de ofício - 1 carta
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03/05/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: SIMONE DELLA VEDOVA BILLIERI
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03/05/2023 15:55
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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02/05/2023 17:19
Juntada de peças digitalizadas
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30/03/2023 04:27
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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29/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 17:58
Decisão interlocutória
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10/03/2023 18:39
Conclusos para despacho
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10/03/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2023 04:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TROJC
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11/02/2023 04:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JN VIEIRA SERRALHERIA LTDA)
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11/02/2023 03:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/02/2023 16:17
Remetidos os Autos - TROJC -> FNSCONV
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30/01/2023 15:12
Decisão interlocutória
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16/01/2023 19:04
Conclusos para decisão
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20/12/2022 09:18
Juntada de Petição
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16/12/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/11/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/11/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
24/10/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 18:20
Determinada a intimação
-
24/10/2022 16:32
Alterado o assunto processual
-
24/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:42
Distribuído por dependência - Número: 50013474020228240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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