TJSC - 5016926-82.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:16
Determinada a citação
-
19/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5016926-82.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE: CARLOS SHIGUEO URATAADVOGADO(A): ALESSANDRO BRAGA FEITOSA (OAB RS063438) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria dessa Unidade, fica deferido, por ato ordinatório, o pedido de dilação de prazo em 30 (trinta) dias.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
08/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5016926-82.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE: CARLOS SHIGUEO URATAADVOGADO(A): ALESSANDRO BRAGA FEITOSA (OAB RS063438) DESPACHO/DECISÃO 1. CARLOS SHIGUEO URATA requereu a instauração de incidente de desconsideração direta da personalidade jurídica das pessoas jurídicas executadas, para fim de atingimento de bens de eventuais sócios ocultos e pessoas que foram beneficiadas com o abuso da personalidade jurídica praticada pelo Grupo Atlas Quantum.
Primeiramente, cumpre ressaltar a necessidade da parte suscitante indicar de forma específica as pessoas que devem figurar no polo passivo, sócios ocultos e beneficiários, pois estes que devem ser citados para responder ao presente incidente. Além disso, o pedido deverá ser acompanhado de documentos há comprovar a relação da parte executada com a(s) pessoa(s) indicada(s) contra as quais pretende a responsabilização pelo débito. Conquanto a hipótese trate de relação consumerista, aplicando-se ao feito a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, conforme art. 28, §5º do Código Consumerista, é imprescindível a alegativa fática corroborada pelos documentos probatórios do alegado. Ante o exposto, intime-se a parte requerente para emendar a inicial com a juntada do contrato social e alterações, indicando as pessoas a comporem o polo passivo e apresentando, fundamentadamente, causa de pedir, nos termos do §4º, do art. 134, do CPC, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Apresentada a emenda, retifique-se o polo passivo para constar apenas o(s) sócio(s) indicado na petição, excluindo-se as pessoas jurídicas executadas.
Após, venham conclusos para juízo de admissibilidade da inicial. -
21/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:34
Despacho
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10/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 13:21
Distribuído por dependência - Número: 50720979220238240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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