TJSC - 5000656-36.2014.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000656-36.2014.8.24.0033/SC EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES NUNESADVOGADO(A): JOAO PAULO TREVISAN (OAB SC038804)ADVOGADO(A): CEZAR CRISTIANO ESPINDOLA (OAB SC022737) DESPACHO/DECISÃO O exequente requer a averbação, na matrícula nº 5.828 do Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de penhora relativa a 3.000m² que a executada teria direito a receber em virtude de acordo firmado em outro processo.
Contudo, verifica-se que a propriedade não foi transferida à executada, permanecendo registrada em nome de terceiro.
Assim, inexiste direito real ou titularidade registral em nome da devedora que permita a constrição direta no fólio real.
A penhora e sua averbação junto ao registro imobiliário pressupõem a existência de bem integrante do patrimônio do executado.
Além disso, os processos em que foi determinada a penhora no rosto dos autos já se encontram baixados, inexistindo, portanto, créditos a reservar em favor desta execução.
Dessa forma, a medida cabível não é a averbação pretendida, mas a busca de bens efetivamente pertencentes à executada, não sendo possível a suspensão indefinida do feito (art. 51, §1º, da Lei 9.099/95).
Ante o exposto, indefiro o pedido de averbação da penhora na matrícula nº 5.828 do Registro de Imóveis de Navegantes/SC.
Outrossim, revogo a penhora no rosto dos autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens penhoráveis ou requerer medidas úteis, sob pena de extinção da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:06
Juntado(a)
-
03/09/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
14/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 204
-
13/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 204
-
12/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:50
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 03045842120168240135/SC
-
27/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
18/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 198
-
17/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 198
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000656-36.2014.8.24.0033/SC EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES NUNESADVOGADO(A): JOAO PAULO TREVISAN (OAB SC038804)ADVOGADO(A): CEZAR CRISTIANO ESPINDOLA (OAB SC022737) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de extinção dos autos pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado. -
16/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
-
05/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
05/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 189, 190
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 189, 190
-
04/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 181 e 183
-
03/06/2025 23:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 189, 190
-
03/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 188
-
03/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 188
-
03/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:39
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 183
-
03/06/2025 20:39
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 181
-
03/06/2025 19:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 183
-
03/06/2025 19:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 181
-
21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000656-36.2014.8.24.0033/SCEXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES NUNESADVOGADO(A): JOAO PAULO TREVISAN (OAB SC038804)ADVOGADO(A): CEZAR CRISTIANO ESPINDOLA (OAB SC022737)DESPACHO/DECISÃOAssim, o pedido formulado no evento 177 está prejudicado em razão do prévio levantamento da penhora sobre o bem.
E, desde já, indefiro o pedido de nova penhora do imóvel anteriormente constritado. -
20/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:32
Decisão - Determina Sisbajud - Complementar ao evento nº 179
-
12/05/2025 15:32
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
17/03/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:05
Juntado(a)
-
02/10/2024 23:35
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
11/09/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
11/09/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
09/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:23
Despacho
-
10/06/2024 22:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
18/04/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
-
18/03/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 15:25
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
22/09/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
19/09/2023 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 16:29
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50036772920198240135/SC referente ao evento 106
-
02/06/2023 14:59
Juntado(a)
-
25/05/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/05/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/05/2023 17:09
Expedição de ofício
-
05/05/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
05/05/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
05/05/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2023 13:59
Despacho
-
04/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:20
Juntada de Petição
-
03/05/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
31/03/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 15:20
Despacho
-
15/03/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
15/03/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
13/03/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
06/03/2023 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
06/02/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2023 19:38
Despacho
-
06/02/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
20/12/2022 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
20/12/2022 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
16/12/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 14:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5031610-84.2022.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
-
12/12/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 15:47
Juntada de Petição
-
07/12/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
06/12/2022 01:14
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
30/11/2022 15:34
Juntada de Petição
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
16/11/2022 10:28
Juntada de Petição
-
10/11/2022 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
10/11/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
10/11/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 10:10
Juntada de Petição
-
13/09/2022 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
26/08/2022 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
26/08/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
25/08/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
24/08/2022 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
24/08/2022 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
24/08/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2022 15:55
Despacho
-
23/08/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
08/08/2022 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
04/08/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2022 17:46
Despacho
-
04/08/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
28/03/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
25/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
15/03/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 17:35
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:28:35). Refer. Evento 86
-
11/12/2021 17:35
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:28:35). Refer. Evento 85
-
11/12/2021 17:35
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:28:35). Refer. Evento 84
-
01/10/2021 10:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81<br>Data do cumprimento: 01/10/2021
-
24/09/2021 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
-
24/09/2021 12:35
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
30/08/2021 19:22
Despacho
-
26/08/2021 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2021 16:17
Juntada de Petição
-
24/06/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/05/2021 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/05/2021 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/05/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 16:03
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
13/05/2021 21:21
Despacho
-
13/05/2021 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2021 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
11/05/2021 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/05/2021 09:56
Juntada de Petição
-
05/05/2021 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2021 12:48
Despacho
-
14/04/2021 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2021 19:16
Juntada de íntegra do processo
-
09/01/2021 10:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
04/02/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 11:23
Indicação de bens à penhora - Imóvel - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de bens à penhora - Imóvel em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: WIJI20100049281
-
30/01/2020 11:23
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: WIJI20100031420
-
03/12/2019 10:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0252/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 3201
-
29/11/2019 16:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0252/2019 Teor do ato: I - Visto que a desconsideração de personalidade jurídica foi rejeitada, indefiro pedido de bloqueios pelo sistema Bacenjud. II - Indefiro o pedido de utilização do sistema RENAJ
-
26/11/2019 12:18
Recebidos os autos
-
22/11/2019 14:32
Mero expediente - SAJ - I - Visto que a desconsideração de personalidade jurídica foi rejeitada, indefiro pedido de bloqueios pelo sistema Bacenjud. II - Indefiro o pedido de utilização do sistema RENAJUD como consulta, pois entendo que cabe à parte local
-
16/10/2019 11:34
Conclusos para decisão interlocutória
-
16/10/2019 11:30
Recebidos os autos
-
08/10/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 16:38
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 14:15
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
03/09/2019 15:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0150/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 3138 Página:
-
02/09/2019 17:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0150/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará sua extinção. Advogados(s): Cezar
-
30/08/2019 15:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará sua extinção.
-
29/08/2019 18:55
Recebidos os autos
-
02/08/2019 14:40
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da decisão pp. 239/240.
-
12/04/2019 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2018 14:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 16:25
Incidente processual iniciado - Seq.: 02 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
-
19/04/2018 16:54
Recebidos os autos
-
26/10/2017 10:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0205/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2646 Página:
-
11/10/2017 13:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 13:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 16:04
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Cumprimento de sentença em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80011 - Protocolo: WIJI17100810671
-
17/08/2017 16:33
Recebidos os autos
-
10/08/2017 18:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0205/2017 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Sandra Sidney Frantz Safanelli (OAB 7373/SC)
-
04/05/2016 16:43
Autos entregues em carga ao Advogado
-
28/04/2016 11:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0114/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2337 Página:
-
26/04/2016 16:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0114/2016 Teor do ato: Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 223/230, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Sandra Sidney Frantz Safanelli (OAB 73
-
01/03/2016 15:21
Recebidos os autos
-
29/02/2016 13:44
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 223/230, no prazo de 5 dias.
-
02/02/2016 16:10
Conclusos para sentença
-
15/12/2015 16:12
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: WIJI15101037729
-
28/10/2015 15:02
Juntada de mandado
-
27/10/2015 18:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
21/09/2015 19:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2015/032260-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/10/2015 Local: Navegantes / Emanuel Bernardo Teixeira
-
03/09/2015 12:51
Recebidos os autos
-
22/06/2015 13:35
Autos entregues em carga ao Advogado
-
08/05/2015 16:44
Recebidos os autos
-
07/05/2015 15:08
Mero expediente - SAJ - Verifica-se que a tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema BacenJud restou frustrada, uma vez que a consulta efetuada não apontou a existência de saldo em conta bancária a fim de possibilitar o cumprimento da medida de penhora
-
29/04/2015 14:18
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Diante da ausência de pagamento do débito em execução, determino o prosseguimento da execução de sentença. 2. Em observância à gradação legal (art. 655 do CPC), efetue-se a penhora através do sistema Bacen Jud. 3. Caso ne
-
29/04/2015 13:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2015 17:30
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: WIJI15100186496
-
03/03/2015 17:38
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: WIJI15100128704
-
02/03/2015 18:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0050/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: 2061 Página:
-
26/02/2015 08:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0050/2015 Teor do ato: Recebo as petições de fls. 195/205 e 204/208 como cumprimento da sentença, nos moldes dos arts. 475-I e ss. do CPC, de acordo com a redação dada pela Lei n. 11.232/05. Consoante
-
24/11/2014 15:59
Recebidos os autos
-
17/11/2014 14:53
Mero expediente - SAJ - Recebo as petições de fls. 195/205 e 204/208 como cumprimento da sentença, nos moldes dos arts. 475-I e ss. do CPC, de acordo com a redação dada pela Lei n. 11.232/05. Consoante entendimento do STJ (Resp 940.274/MS, j. em 07/04/201
-
12/11/2014 15:41
Conclusos para decisão interlocutória
-
06/11/2014 13:49
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Cumprimento de sentença em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80006 - Protocolo: WIJI14100356757
-
03/11/2014 18:24
Recebidos os autos
-
29/10/2014 11:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2014 17:10
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0500909-86.2013.8.24.0033 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
-
05/09/2014 14:54
Recebidos os autos
-
05/09/2014 14:54
Recebidos os autos
-
05/09/2014 14:27
Remetidos os autos da Distribuição
-
04/09/2014 14:29
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0500909-86.2013.8.24.0033
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2014
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
MATRÍCULA DE IMÓVEL • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
MATRÍCULA DE IMÓVEL • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
MATRÍCULA DE IMÓVEL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Pedido de expedição de mandado de avaliação • Arquivo
Pedido de expedição de mandado de avaliação • Arquivo
Pedido de expedição de mandado de avaliação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Pedido de Penhora / Arresto • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Pedido de Penhora / Arresto • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Pedido de Penhora / Arresto • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
MATRÍCULA DE IMÓVEL • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
MATRÍCULA DE IMÓVEL • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
MATRÍCULA DE IMÓVEL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Pedido de Penhora / Arresto • Arquivo
MATRÍCULA DE IMÓVEL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Pedido de Penhora / Arresto • Arquivo
MATRÍCULA DE IMÓVEL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Pedido de Penhora / Arresto • Arquivo
MATRÍCULA DE IMÓVEL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000153-29.2021.8.24.0143
Osiris Kuchler
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Natalia Caroline Feifarek
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/02/2021 11:16
Processo nº 5001046-83.2025.8.24.0012
Celso Bandiera
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Gustavo Zenati
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/06/2025 16:08
Processo nº 5001046-83.2025.8.24.0012
Celso Bandiera
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Gustavo Zenati
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2025 12:11
Processo nº 5000960-04.2024.8.24.0124
Mobilhaco Comercio de Grades e Chapas Lt...
Phf Construtora LTDA
Advogado: Rafael Sulzbacher Gerhard
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/11/2024 11:58
Processo nº 5006366-69.2024.8.24.0103
Elfi Teske
Inovar Casas LTDA
Advogado: Andreia Aparecida Travasso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2025 15:38