TJSC - 5002564-29.2024.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002564-29.2024.8.24.0082/SC EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMAADVOGADO(A): CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991)EXECUTADO: ANDERSON LEONARDO LIGORIO RODRIGUESADVOGADO(A): JESSICA FOGACA SILVEIRA (OAB SC046750)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO 1) INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o pedido e documentos juntados no ev. 64 pela Caixa Econômica Federal, cientificados que a ausência de manifestação acarretará continuidade do feito sem nova oitiva. 2) Com as respostas, ou transcorrido prazo assinalado, VOLTEM os autos conclusos para deliberação. 3) INTIMEM-SE. -
02/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:48
Juntada de Petição
-
30/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002564-29.2024.8.24.0082/SC (originário: processo nº 50076343220218240082/SC)RELATOR: Fernando Vieira LuizEXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMAADVOGADO(A): CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 26/06/2025 - Juntada de certidão -
26/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002564-29.2024.8.24.0082/SC (originário: processo nº 50076343220218240082/SC)RELATOR: Fernando Vieira LuizINTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 23/05/2025 - Decisão interlocutóriaEvento 41 - 05/03/2025 - PETIÇÃO Evento 38 - 10/02/2025 - PETIÇÃO -
06/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002564-29.2024.8.24.0082/SC EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMAADVOGADO(A): CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991)EXECUTADO: ANDERSON LEONARDO LIGORIO RODRIGUESADVOGADO(A): JESSICA FOGACA SILVEIRA (OAB SC046750)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação da Caixa Econômica Federal em que suscita alegações de inexistência, invalidade e inexigibilidade do título executivo que embasa a presente demanda - evento 38, DOC1.
Todavia, razão não assiste.
Conforme se depreende da petição inicial, o título executivo judicial que fundamenta a presente execução é oriundo de acordo celebrado entre as partes, cuja homologação consta expressamente nos autos originários.
Na exordial, foram descritas de forma clara e individualizada todas as parcelas assumidas no referido ajuste, com a devida indicação do valor global, condições e vencimentos.
Ademais, inexiste nos autos qualquer elemento que indique a ocorrência de vícios capazes de macular a formação do título executivo.
Ao contrário, o acordo homologado judicialmente foi formalizado com observância aos requisitos legais e à manifestação de vontade válida das partes, tratando-se, portanto, de título líquido, certo e exigível.
Diante do exposto, AFASTO todas as alegações suscitadas pela Caixa Econômica Federal no Evento 38, reconhecendo a plena validade e exigibilidade do título executivo judicial apresentado.
Por fim, RENOVE-SE a intimação da Caixa Econômica Federal para que informe, em 15 (quinze) dias, o valor dos direitos de crédito acumulados pelo Executado referentes às parcelas quitadas do contrato de financiamento.
Com a resposta, MANIFESTE-SE a parte exequente. Intimem-se. -
23/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 15:08
Decisão interlocutória
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06/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/12/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/12/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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22/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 16:46
Decisão interlocutória
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10/09/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
21/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:58
Decisão interlocutória
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21/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 13:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
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26/07/2024 13:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON LEONARDO LIGORIO RODRIGUES)
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26/07/2024 12:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/06/2024 16:29
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
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24/06/2024 16:29
Determinada a intimação
-
18/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 16:09
Determinada a intimação
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25/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
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24/04/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/04/2024 14:49
Distribuído por dependência - Número: 50076343220218240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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