TJSC - 5006118-06.2023.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006118-06.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE: SARITA FERNANDES CABRALADVOGADO(A): CRISTIANO DE AMARANTE (OAB SC019009) ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE AS CONSULTAS DE BENS OBJETO: Realizadas as pesquisas de bens do devedor, fica intimada a parte exequente para indicar bens da parte executada para satisfação da dívida. A falta falta de indicação de bens específicos do devedor conduzirá à extinção do processo (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º) assim como o pedido de busca ou penhora de bem que já esteja contemplado na decisão que determinou a citação/intimação para pagamento.
PRAZO: dez dias, sob pena de extinção. -
06/09/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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05/09/2025 14:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114<br>Data do cumprimento: 14/08/2025
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22/08/2025 18:18
Expedição de ofício - 1 carta
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19/08/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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18/08/2025 14:08
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006118-06.2023.8.24.0082/SC (originário: processo nº 50054284520218240082/SC)RELATOR: Fernando Vieira LuizEXEQUENTE: SARITA FERNANDES CABRALADVOGADO(A): CRISTIANO DE AMARANTE (OAB SC019009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 135 - 07/08/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
07/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
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07/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 134
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17/07/2025 14:05
Expedição de ofício - 1 carta
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17/07/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RETURN (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO). Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 131
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30/06/2025 13:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 118
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27/06/2025 12:28
Juntado(a)
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27/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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26/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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23/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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18/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 123, 124
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 123, 124
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006118-06.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE: SARITA FERNANDES CABRALADVOGADO(A): CRISTIANO DE AMARANTE (OAB SC019009)EXECUTADO: ADEMIO POPPADVOGADO(A): NICOLAS DA SILVEIRA DEMETERCO (OAB SC069406)EXECUTADO: LEONI GROSS POPPADVOGADO(A): NICOLAS DA SILVEIRA DEMETERCO (OAB SC069406) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente no item “c” do evento 69, PET1, no qual requer a intimação do executado para apresentar provas quanto à alegação de furto do veículo Fiat/Palio EX, de placas MIV7B95, ou, alternativamente, informar sua atual localização, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com fundamento no art. 774, incisos III e V, do CPC.
A parte exequente afirma que o executado limitou-se a afirmar, sem qualquer comprovação, que o referido veículo teria sido furtado e posteriormente desmanchado, o que, em tese, não se sustenta diante da ausência de boletim de ocorrência ou qualquer providência razoável para resguardar seu direito de propriedade ou responsabilizar o eventual depositário do bem.
Com razão a parte exequente.
A alegação de furto e desmanche de veículo, sem qualquer elemento de prova mínima que corrobore tal narrativa, configura conduta incompatível com o dever de boa-fé processual e cooperação, podendo, em tese, ensejar a imposição das sanções processuais cabíveis.
Diante disso, INTIME-SE o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentos comprobatórios do alegado furto do veículo Fiat/Palio EX, de placas MIV7B95 (tais como boletim de ocorrência, comunicação à seguradora, entre outros), ou, alternativamente, indicar a localização atual do bem.
Advirta-se o executado que a ausência de manifestação ou a apresentação de justificativa inidônea poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III e V, do CPC. -
16/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:14
Decisão interlocutória
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12/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:35
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/06/2025 16:31
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114<br>Oficial: ALESANDRO JORGE PICKCIUS
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06/06/2025 16:06
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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05/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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29/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
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28/05/2025 13:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006118-06.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE: SARITA FERNANDES CABRALADVOGADO(A): CRISTIANO DE AMARANTE (OAB SC019009) ATO ORDINATÓRIO Diante da devolução sem cumprimento (ev. 27 e 31), fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de até 5 (cinco) dias, indicar o endereço em que deseja ver expedido o mandado de penhora, sob pena de desistência da medida. -
27/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:08
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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23/05/2025 15:55
Juntada de Restrição Renajud
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23/05/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 103 - Juntada de Restrição Renajud - 23/05/2025 15:39:32)
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23/05/2025 15:50
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 103 - Juntada de Restrição Renajud - 23/05/2025 15:39:32
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23/05/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIO POPP *33.***.*30-82. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/04/2025 10:47
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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10/03/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:13
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
18/02/2025 16:13
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
18/02/2025 14:45
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:51
Juntada de Petição
-
04/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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17/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
17/01/2025 11:57
Determinada a intimação
-
19/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:33
Juntada de Petição
-
16/12/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
11/12/2024 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
06/12/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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02/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 10:51
Determinada a intimação
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29/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:49
Juntada de Consulta Renajud
-
29/11/2024 16:46
Juntada de Consulta Renajud
-
23/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 15:02
Decisão interlocutória
-
27/09/2024 14:46
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local !Sala de Audiência JEC - 27/09/2024 14:30. Refer. Evento 43
-
11/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:56
Juntada de Petição
-
10/09/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
03/09/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 50
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 50
-
21/08/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
21/08/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/08/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
21/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:52
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
19/08/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/08/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/08/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
19/08/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/08/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:04
Audiência de conciliação - designada - Local !Sala de Audiência JEC - 27/09/2024 14:30
-
05/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/05/2024 17:40
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
16/05/2024 17:37
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2024 17:29
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 23:07
Determinada a intimação
-
13/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 21:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2024 21:25
Juntada de Petição
-
18/03/2024 21:25
Juntada de Petição
-
06/03/2024 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: PAULO ROBERTO COSTA
-
06/03/2024 18:25
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
06/03/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/02/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 17:25
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
14/02/2024 17:25
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
14/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 21:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
-
31/01/2024 21:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONI GROSS POPP)
-
31/01/2024 21:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADEMIO POPP)
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31/01/2024 17:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
31/01/2024 17:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
29/01/2024 10:14
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
-
26/01/2024 16:51
Determinada a intimação
-
15/01/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/11/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:29
Despacho
-
16/11/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3 e 4
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 4
-
05/10/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:05
Distribuído por dependência - Número: 50054284520218240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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