TJSC - 5010914-61.2025.8.24.0020
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010914-61.2025.8.24.0020/SC AUTOR: SAMARA KULKAMPADVOGADO(A): BRENO FELIPE LOPES DA SILVA (OAB MG157567) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2.
DATA: 03/11/2025 08:30:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2JhMTExYmEtZDkyMi00MjhhLWFkZDMtNTM1ZDkzYmFmN2Rm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4.
PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. -
27/08/2025 11:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:51
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA FRANCIELLE - 03/11/2025 08:30
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15/08/2025 13:02
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
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15/08/2025 00:17
Juntada de Certidão
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15/08/2025 00:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG151214
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14/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:01
Determinada a citação
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03/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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03/07/2025 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010914-61.2025.8.24.0020/SC AUTOR: SAMARA KULKAMPADVOGADO(A): PATRICIA HELEN DIAS DE PAULA (OAB MG151214) DESPACHO/DECISÃO 1.
Retifique-se a autuação, a fim de incluir no sistema o advogado da parte autora BRENO FELIPE LOPES DA SILVA - OAB/MG 157.567. 2.
Após, intime-se derradeiramente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a inscrição suplementar na OAB de Santa Catarina da advogada PATRICIA HELEN DIAS DE PAULA, sob pena de extinção. Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
30/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:52
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:08
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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23/06/2025 07:43
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010914-61.2025.8.24.0020/SC AUTOR: SAMARA KULKAMPADVOGADO(A): PATRICIA HELEN DIAS DE PAULA (OAB MG151214) DESPACHO/DECISÃO 1. Seguindo orientação da Corregedoria Geral de Justiça, sob o sistema aleatório de amostragem, seleciono este processo para a aferição da regularidade processual, em especial, para coibir eventual uso predatório da jurisdição.
Desta forma, no exercício do poder geral de cautela, considerando os ditames da Recomendação n.º 159, de 23 de outubro de 2024, DETERMINO a initimação da parte autora para comparecer pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, junto ao Cartório do Juizado Especial Cível munida de documento pessoal para análise, a fim de: a) ratificar ou não a assinatura da procuração juntada aos autos; b) esclarecer se tem ciência da presente demanda e se há interesse na continuidade da ação. 2.
Em consulta ao sistema eproc, verificou-se que o(a) procurador(a) da parte autora, advogado(a) PATRICIA HELEN DIAS DE PAULA, foi constituído(a) em mais de cinco processos em Santa Catarina. Ocorre que o artigo 10, §2º, da Lei n. 8.906/94 dispõe que: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. [...] § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Consequentemente, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu procurador(a), para, em 15 (quinze) dias, comprovar a existência de inscrição suplementar na OAB de Santa Catarina do(a) advogado(a) supracitado(a) ou regularizar a representação processual constituindo novo(a) causídico(a), sob pena de extinção. 3.
Outrossim, consta na inicial o pedido expresso de que todas as intimações referentes a estes autos sejam dirigidas exclusivamente ao procurador BRENO FELIPE LOPES DA SILVA - OAB/MG 157.567.
Porém, ocorre que o procurador supracitado não possui cadastro no sistema Eproc de Santa Catarina, restando prejudicado o seu pedido referente às intimações exclusivas.
Sendo assim, e visando dar celeridade ao feito facilitando a comunicação dos atos processuais, intime-se a parte autora para providenciar o cadastro do procurador supracitado como advogado no sistema Eproc - SC.
Cientique-se a parte ativa que, na hipótese do profissional ter sido constituído em mais de 5 (cinco) processos em Santa Catarina, deverá providenciar a inscrição suplementar na OAB de Santa Catarina.
O prazo para cumprimento das determinações supracitadas é de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção. 4.
Por fim, intime-se, ainda, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, de forma a apresentar comprovante de residência atualizado e nominal, sob pena de extinção (art. 321, § único, do CPC).
Salienta-se, desde já, que o comprovante de residência em nome de terceiro (ou declaração de residência) ou desatualizado não se mostra suficiente a evidenciar o domicílio nesta Comarca, constituindo-se fato notório o assoberbamento de processos perante esta unidade que vem a apresentar apenas decréscimo ao princípio da celeridade que norteia os processos sob o rito sumaríssimo (art. 2.º, da LJE).
Tal situação demanda, pois, maior rigor na aferição da competência territorial.
Após, retornem conclusos. -
22/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:32
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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