TJSC - 5014912-62.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014912-62.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES GARAPUVU RESIDENCEADVOGADO(A): WILSON MICHEL JENSEN (OAB SC016345) DESPACHO/DECISÃO 1.
Antes de autorizar a penhora é imprescindível a análise do registro do imóvel a fim de constatar se o bem indicado integra ou não o patrimônio atual do devedor, bem como se há condomínio ou alguma restrição ao exercício pleno da propriedade.
Dessa maneira, uma vez que a petição não veio instruída com a certidão atualizada da matrícula, intimo a parte credora para apresentá-la, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaco que a providência é necessária ainda que a natureza do débito seja propter rem. 2.
Ademais, esclareço que capturas de tela de sistemas de consulta, certidões positivas de propriedade, inscrições imobiliárias municipais ou outros documentos similares que não espelhem a íntegra do histórico registral do bem não atendem ao propósito indicado no item anterior. 3.
Enquanto se aguarda o cumprimento da determinação, deverão ser adotadas as providências pendentes descritas no item 3 e nos subsequentes da decisão constante no evento 26. -
20/08/2025 19:57
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 616,16
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24/06/2025 12:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Clóvis Marcelino dos Santos em 24/06/2025 12:25:11
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24/06/2025 06:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014912-62.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES GARAPUVU RESIDENCEADVOGADO(A): WILSON MICHEL JENSEN (OAB SC016345) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o bloqueio Sisbajud realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida.
Ainda, nos termos da Portaria 01/2024, para fins de expedição célere de alvará, fica também intimada a parte para: I) dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) do beneficiário e/ou de seu procurador; II) se houver pluralidade de contas bancárias, a porcentagem do crédito que deverá ser destinada a cada beneficiário; III) apresentar ou indicar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para receber pagamento e dar quitação em nome do(s) titular(es) da(s) conta(s) informadas, salvo quando a conta for de titularidade da própria parte; IV) identificar se é caso de contribuição previdenciária a ser retida na fonte e qual a instituição de destino; V) se o titular do crédito for pessoa falecida, a comprovação de que o procedimento de inventário está em curso ou o requerimento de habilitação dos herdeiros; se o titular for pessoa jurídica extinta, a sucessão processual; VI) se houver pedido de destaque ou de reserva de honorários contratuais, a apresentação do contrato de prestação de serviços e da autorização expressa do contratante para pagamento direto ao procurador. O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
Ressalta-se que a cooperação do advogado é fundamental para a expedição célere do alvará, sobretudo em razão das características dessa Unidade especializada e que, nos moldes da Portaria 01/2024, a ausência das informações poderá inviabilizar a expedição do alvará e ensejar nova intimação para apresentação de dados complementares. -
30/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/02/2025 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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05/02/2025 14:28
Expedição de ofício - 1 carta
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05/02/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9687147, Subguia 5010822 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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04/02/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 14:03
Link para pagamento - Guia: 9687147, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5010822&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5010822</a>
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04/02/2025 14:03
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DOS MORADORES GARAPUVU RESIDENCE - Guia 9687147 - R$ 36,27
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30/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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22/11/2024 20:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OLIVEIRA COSTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA)
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17/10/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035400870. Valor transferido: R$ 584,96
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15/10/2024 17:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/10/2024 13:14
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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10/10/2024 14:33
Decisão interlocutória
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26/09/2024 18:40
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2024 16:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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02/05/2024 15:12
Expedição de ofício - 1 carta
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15/04/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7496387, Subguia 3843373 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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14/03/2024 10:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7496387, Subguia 3843373
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14/03/2024 10:42
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DOS MORADORES GARAPUVU RESIDENCE - Guia 7496387 - R$ 34,81
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/02/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 16:45
Determinada a intimação
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15/02/2024 14:30
Conclusos para decisão
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15/02/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/02/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/02/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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