TJSC - 0001314-55.1996.8.24.0073
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Timbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:31
Baixa Definitiva
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20/02/2025 18:47
Decisão interlocutória
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05/07/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6691431, Subguia 3454916 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 20,32
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23/02/2024 13:30
Conclusos para decisão
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09/02/2024 14:55
Juntada de Petição
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24/11/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/10/2023 18:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TBO02CV
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25/10/2023 18:08
Custas Satisfeitas - Parte: INDUSTRIA DE CALCADOS ADRIANA LTDA
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25/10/2023 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/11/2023. Parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Guia 6691431, Subguia 3454916
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25/10/2023 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2023 18:08
Juntada - Guia Gerada - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Guia 6691431 - R$ 20,32
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18/10/2023 18:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TBO02CV -> DCJE
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18/10/2023 18:36
Transitado em Julgado - Data: 22/09/2023
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22/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/08/2023 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/09/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001314-55.1996.8.24.0073/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: INDUSTRIA DE CALCADOS ADRIANA LTDA EDITAL Nº 310046644373 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): INDUSTRIA DE CALCADOS ADRIANA LTDA, CNPJ: 83.***.***/0001-29, endereço: local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, declaro extinto o crédito tributário pela prescrição intercorrente, com fulcro no art. 156, V, do CTN.
No que diz respeito às custas e aos honorários, cumpra-se da seguinte forma, a depender do caso: se o executado foi formalmente citado, ele deverá pagar as custas processuais, por ter dado causa ao ajuizamento desta ação, conforme ementas coladas abaixo; do contrário (caso o executado não tenha sido citado), sem custas, porque a Fazenda é isenta.
Sem honorários neste caso.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
31/07/2023 17:39
Intimação por Edital
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31/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2023
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31/07/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2023 13:36
Declarada decadência ou prescrição
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28/07/2023 18:02
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 17:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/09/2022 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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28/03/2022 16:53
Juntada de Petição
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28/03/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/02/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2022 13:32
Terminativa - Declarada incompetência
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28/04/2021 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2021 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/03/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2021 13:15
Determinada a intimação
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03/07/2020 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
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22/06/2020 06:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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22/06/2020 06:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/01/2020 19:11
Conclusos para decisão interlocutória
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15/03/2019 15:29
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTBO.19.10007467-5 Tipo da Petição: Petição Data: 15/03/2019 15:25
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11/03/2019 18:29
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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11/03/2019 18:29
Juntada
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07/03/2019 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR986076034TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Caixa Economica Federal - CEF Diligência : 07/03/2019
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25/02/2019 17:37
Reativado processo suspenso
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25/02/2019 17:35
Reativado processo suspenso
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25/02/2019 17:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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25/02/2019 17:28
Juntada
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25/02/2019 17:25
Arquivo - art. 40 LEF
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25/02/2019 17:20
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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21/09/2018 12:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que os presentes autos foram digitalizados e aguardam integralização pelo SAJ/5 para serem convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o
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20/09/2018 18:56
Juntada
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20/09/2018 18:56
Juntada de Petição
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20/09/2018 18:52
Processo físico convertido em processo eletrônico
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24/10/2016 17:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR390559275TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Caixa Economica Federal - CEF Diligência : 21/09/2016
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16/09/2016 14:54
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/06/2016 14:22
Recebidos os autos
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20/06/2016 14:38
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, defere-se o pedido retro, suspendendo-se curso do feito até o prazo máximo de 1 ano, especificamente até 30/05/2017.Determina-se o levantamento de eventuais penhoras e constrições existentes nos presentes autos, em co
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16/06/2016 13:21
Conclusos para despacho
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14/06/2016 13:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTBO.16.10008177-6 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 30/05/2016 11:40
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30/05/2016 14:07
Juntada de AR - Juntada de AR : AR390546974TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Caixa Economica Federal - CEF Diligência : 23/05/2016
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30/05/2016 14:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTBO.16.10007941-0 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 24/05/2016 15:14
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11/05/2016 15:46
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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11/04/2016 14:58
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR390535509TJ Situação : Mudou-se Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Caixa Economica Federal - CEF Diligência : 10/02/2016
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01/02/2016 13:26
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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05/03/2015 12:41
Recebidos os autos
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27/02/2015 15:29
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do requerimento retro, suspende-se o curso do feito pelo prazo máximo de um ano, especificamente até 08/09/2015. Arquivem-se administrativamente os autos, pelo prazo supracitado. Após o decurso do prazo de suspensão d
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13/11/2014 14:29
Conclusos para despacho
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10/11/2014 14:42
Processo eletrônico convertido em processo físico
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10/11/2014 14:42
Redistribuído por sorteio - SAJ - ..
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10/11/2014 14:42
Redistribuição de processo - saída - ..
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13/10/2014 18:01
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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13/10/2014 18:01
Remetido os autos à Distribuição
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13/10/2014 18:00
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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07/10/2014 16:01
Juntada de petição - 3023
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16/09/2004 16:44
Carga ao Advogado - Procurador da Fazenda Nacional
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16/10/1996 14:39
Processo arquivado administrativamente
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24/07/1996 17:21
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2014
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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