TJSC - 5007352-64.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007352-64.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: SIRLENE DE FATIMA DOS SANTOS CIDRALADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, homologo o valor da dívida em R$ 10.485,30 atualizados até a data de 12/07/2024 (evento 27.1). -
04/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:36
Decisão interlocutória
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03/09/2025 18:52
Conclusos para decisão
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25/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10554465, Subguia 5508637 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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03/06/2025 14:31
Link para pagamento - Guia: 10554465, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5508637&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5508637</a>
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03/06/2025 14:31
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10554465 - R$ 685,36
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02/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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30/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007352-64.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SIRLENE DE FATIMA DOS SANTOS CIDRALADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual, a parte executada alegou, em síntese, a necessidade de conversão em liquidação de sentença.
O pleito deve ser indeferido.
Isso pois, a fase de liquidação de sentença é dispensada quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, como no caso presente, onde os comandos da ação revisional permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação de sentença por arbitramento, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado.
Nesse sentido, a jurisprudência da Corte Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO DA DEVEDORA AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 523, §1º, DO CPC/15 E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS À EXECUÇÃO.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECORRENTE QUE, AO SER INTIMADA, APRESENTOU IMPUGNAÇÃO E DEFENDEU A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.
VALOR DEVIDO QUE PODE SER APURADO MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS, CONFORME DIRETRIZES FIXADAS NO TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA VOLTADA A DIRIMIR AS DIVERGÊNCIAS QUANTO AO VALOR DEVIDO.
POSSIBILIDADE DE AUXÍLIO, NOS TERMOS DO ART. 524, §2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO.
PENALIDADES MANTIDAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5038691-18.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2024).
Assim sendo, indefiro a impugnação ao cumprimento de sentença.
Preclusa esta decisão, retornem-se conclusos para análise dos cálculos apresentados pela contadoria. -
29/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/01/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/01/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:39
Devolvidos os autos - DCJE -> FNSURBA
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13/01/2025 12:36
Contadoria - Informação
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17/12/2024 13:52
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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04/12/2024 15:26
Decisão interlocutória
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09/09/2024 17:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5032571-50.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 64
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21/08/2024 13:01
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 19:06
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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10/07/2024 11:56
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
09/07/2024 18:31
Decisão interlocutória
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04/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLENE DE FATIMA DOS SANTOS CIDRAL. Justiça gratuita: Deferida.
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29/05/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2024 09:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7846889, Subguia 4014435 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 295,61
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06/05/2024 09:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7846889, Subguia 4014435
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06/05/2024 09:00
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 7846889 - R$ 295,61
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22/04/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 14:52
Determinada a intimação
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12/03/2024 06:24
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2024 19:54
Decisão interlocutória
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29/01/2024 15:59
Conclusos para decisão
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28/01/2024 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLENE DE FATIMA DOS SANTOS CIDRAL. Justiça gratuita: Requerida.
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28/01/2024 20:11
Distribuído por dependência - Número: 50325715020228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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