TJSC - 5024352-08.2022.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024352-08.2022.8.24.0038/SC AUTOR: FRANCISCO LUIZ DE BORBAADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB SC051633)RÉU: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 474 do CPC, ficam intimadas as partes sobre a petição do perito, com indicação do local, data e horário designados para a perícia. - 
                                            
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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06/09/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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29/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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28/08/2025 05:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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28/08/2025 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024352-08.2022.8.24.0038/SC AUTOR: FRANCISCO LUIZ DE BORBAADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB SC051633)RÉU: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Apresentados os quesitos e depositados os honorários, fica intimado o Perito para: (i) designar dia, hora e local para o ato; (ii) comunicar a data a este Juízo com antecedência de 30 dias, para intimação das partes; e (iii) apresentar o laudo no prazo fixado na decisão judicial. - 
                                            
27/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:43
Juntada de Petição
 - 
                                            
22/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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21/08/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.550,00
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14/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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13/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
 - 
                                            
13/08/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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13/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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12/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/08/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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23/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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22/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024352-08.2022.8.24.0038/SC ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o perito, por 15 dias, a respeito da impugnação ao valor dos honorários (evento 105). - 
                                            
21/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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15/07/2025 09:14
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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09/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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09/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024352-08.2022.8.24.0038/SC AUTOR: FRANCISCO LUIZ DE BORBAADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB SC051633)RÉU: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, por 5 dias, acerca da proposta de honorários periciais (CPC, art. 465, § 3º).
Ausente discordância, o depósito dos honorários deverá ser feito no prazo de 5 dias (CPC, arts. 465, § 3º, e 95), sob pena de preclusão do direito de produção da prova. - 
                                            
08/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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27/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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11/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024352-08.2022.8.24.0038/SC ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o perito acerca da última decisão, em que foi nomeado no presente processo, em especial para informar (i) se aceita o encargo e, (ii) em caso positivo, o valor de seus honorários. - 
                                            
10/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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02/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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30/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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30/05/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024352-08.2022.8.24.0038/SC AUTOR: FRANCISCO LUIZ DE BORBAADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB SC051633)RÉU: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO A sentença foi cassada no exercício do duplo grau de jurisdição. Em cumprimento à decisão monocrática, determino a realização de prova pericial.
Primeiro, registro que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)" (Tema Repetitivo 1061 no leading case REsp n. 1.846.649/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 9/12/2021).
No mais, "Se o ônus da prova da contratação não é do demandante, não há razoabilidade em se determinar a realização do exame às expensas do Estado, pois estar-se-ia impondo à coletividade o dispêndio de valores para a efetivação de perícia técnica cuja própria não realização aproveita ao beneficiário da gratuidade da Justiça, que tem em seu favor a presunção de veracidade da sua alegação de não contratação" (TJSC, CIJESC, Nota Técnica n. 3/2022, p. 11).
Portanto, "Muito embora seja direito do banco opor-se ao pagamento dos honorários periciais, em optando por não antecipar os valores, a prova simplesmente não precisa ser realizada e, consequentemente, presumir-se-ão verdadeiras as alegações do demandante, com o imediato julgamento do feito no estado em que se encontrar" (TJSC, CIJESC, Nota Técnica n. 3/2022, p. 12).
Nesse contexto e em observância aos termos dos arts. 357, III, e 373 do Código de Processo Civil, a considerar a controvérsia quanto à autenticidade e veracidade da assinatura aposta no documento, e a partir da decisão que cassou a sentença, reputo como imprescindível a produção de prova pericial (art. 370, caput, do CPC), a recair sobre a parte passiva o ônus de provar a existência e validade do contrato e autenticidade da assinatura nele aposta.
Desta forma, DETERMINO a realização de exame grafotécnico (art. 478, caput, do CPC), cujos custos arcados pela parte ré (art. 95, caput, e art. 429, II, ambos do CPC).
A partir disso: 1. Ao réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar em cartório o documento original a ser periciado, ciente de que com a inércia a assinatura será interpretada como não verdadeira. 2. Nomeio a perita grafotécnica Marina Carvalho Ledoux, a ser vinculada nos presentes autos. 2.1) Confiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465 § 1º); 2.2) Autorizo o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais depositados para poder dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, § 4º); e 2.3) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a partir da realização do exame. Em consequência: I – Aguarde-se o decurso do prazo conferido para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
II – Na sequência, notifique-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários (CPC, art. 465 § 2º).
III – Vindo aos autos as informações, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias) (CPC, art. 465, § 3º).
IV – Em não havendo discordância da proposta de honorários, intime-se a parte ré para efetuar depósito dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão do seu direito de produção da prova (CPC, art. 465 § 3º, e 95).
V – Efetuado o depósito, intime-se o perito para designar dia e hora para realização da perícia.
VI – Da resposta, intimem-se as partes.
VII – Em havendo requerimento, a fim de que possa dar início aos trabalhos, expeça-se alvará para levantamento pelo perito de até 50% do valor dos honorários periciais depositados.
VIII - Sendo imprescindível, a partir da solicitação do perito, determino à parte autora que compareça à perícia designada, para a coleta de amostra de sua escrita, sob pena de dar ensejo à presunção de que a assinatura é verdadeira; E, realizado o agendamento, intime-se a parte a autora pessoalmente (CPC, art. 274, parágrafo único). VIII – Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão vir aos autos eventuais pareceres de assistentes técnicos, se houver (CPC, art. 477 § 1º).
IX – Em sendo formulado no prazo retro pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2º).
X – Em não sendo formulado pedido de esclarecimentos por parte dos litigantes ou assistentes técnicos, ou após prestados os esclarecimentos pelo perito, expeça-se alvará do valor dos honorários depositados. 3.
As questões de direito relevante para a decisão de mérito refere-se à possibilidade de rescisão do contrato. 4.
No prazo de 5 (cinco) dias, as partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual esta decisão saneadora tornar-se-á estável.
Int. - 
                                            
29/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/05/2025 14:51
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/02/2025 18:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/02/2025 11:21
Recebidos os autos - TJSC -> JVE02CV Número: 50243520820228240038/TJSC
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08/01/2025 18:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50243520820228240038/TJSC
 - 
                                            
07/01/2025 10:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50243520820228240038/TJSC
 - 
                                            
03/12/2024 14:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE02CV -> TJSC
 - 
                                            
31/10/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
 - 
                                            
26/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
 - 
                                            
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
 - 
                                            
09/10/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
 - 
                                            
09/10/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
 - 
                                            
09/10/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/10/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/10/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 69 Justiça gratuita: Deferida
 - 
                                            
07/10/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
 - 
                                            
24/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/09/2024 15:46
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
30/08/2024 13:46
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/08/2024 13:42
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
 - 
                                            
27/08/2024 16:47
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/08/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Decisão interlocutória - 27/08/2024 16:24:52)
 - 
                                            
27/08/2024 16:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/08/2024 14:50
Juntada de Petição
 - 
                                            
23/08/2024 18:03
Juntada de Petição
 - 
                                            
21/08/2024 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
03/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
 - 
                                            
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
 - 
                                            
31/07/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8390684, Subguia 4299204 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
 - 
                                            
25/07/2024 16:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8390684, Subguia 4299204
 - 
                                            
22/07/2024 18:48
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
22/07/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
22/07/2024 18:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 8390684 - R$ 36,27
 - 
                                            
22/07/2024 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
01/07/2024 17:15
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/06/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 - Ciência no Domicílio Eletrônico
 - 
                                            
24/06/2024 11:07
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiência 2ª Vara Cível - 27/08/2024 14:45
 - 
                                            
24/06/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/06/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/06/2024 11:07
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/12/2023 17:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/12/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
28/11/2023 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
 - 
                                            
27/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/10/2023 14:23
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/10/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO LUIZ DE BORBA. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
27/10/2023 09:43
Recebidos os autos - TJSC -> JVE02CV Número: 50243520820228240038
 - 
                                            
16/09/2023 12:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50243520820228240038/TJSC
 - 
                                            
16/09/2023 12:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50243520820228240038/TJSC
 - 
                                            
31/01/2023 14:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE02CV -> TJSC
 - 
                                            
31/01/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO LUIZ DE BORBA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
 - 
                                            
31/01/2023 14:14
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Empréstimo consignado
 - 
                                            
16/12/2022 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
25/11/2022 11:20
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
 - 
                                            
14/11/2022 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
14/11/2022 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
14/11/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/11/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/11/2022 18:01
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/11/2022 16:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/11/2022 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 14 Justiça gratuita: Requerida
 - 
                                            
01/11/2022 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
28/09/2022 12:09
Juntada de Petição - BANCO C6 S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
 - 
                                            
27/09/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
27/09/2022 16:17
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
27/09/2022 14:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/09/2022 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
01/09/2022 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
31/08/2022 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
31/08/2022 19:06
Determinada a intimação
 - 
                                            
31/08/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO C6 S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
31/08/2022 16:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/06/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO LUIZ DE BORBA. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
13/06/2022 11:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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