TJSC - 5028367-12.2024.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
22/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
14/08/2025 16:40
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
12/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
11/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
-
04/08/2025 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
-
25/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
21/07/2025 10:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/07/2025 17:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JONAS FERREIRA MARTINS - EXCLUÍDA
-
20/07/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONAS FERREIRA MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/07/2025 16:02
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
17/07/2025 15:51
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala audiência 3ª Vara Cível - 17/07/2025 14:30. Refer. Evento 33
-
17/07/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Juntada de certidão - 17/07/2025 15:30:30)
-
17/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
-
17/07/2025 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
-
25/06/2025 16:41
Expedição de ofício - 3 cartas
-
25/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TATIANE FERREIRA DO VALE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMANUEL ANTONIO ANDREOLA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/06/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDENISE CARDOSO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
02/06/2025 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
26/05/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5028367-12.2024.8.24.0018/SC AUTOR: ANA PAULA DOS ANJOSADVOGADO(A): EVALDO TELLES DA ROCHA JUNIOR (OAB SC043205)ADVOGADO(A): EVLYN GIOVANA MARANGONI (OAB SC070328)ADVOGADO(A): LETICIA DE ALMEIDA VACARI (OAB SC058439)AUTOR: JOZIEL MARTINSADVOGADO(A): EVALDO TELLES DA ROCHA JUNIOR (OAB SC043205)ADVOGADO(A): EVLYN GIOVANA MARANGONI (OAB SC070328)ADVOGADO(A): LETICIA DE ALMEIDA VACARI (OAB SC058439) DESPACHO/DECISÃO 1.
ANA PAULA DOS ANJOS e JOZIEL MARTINS ajuizaram ação de reintegração de posse em face de JONAS FERREIRA MARTINS. 2.
Narraram propriedade de imóvel sobre o qual foram erigidas edificações que servem de residência.
Que requerido reside em uma das casas existentes no lote por mera liberalidade e se nega desocupa-la mesmo após notificação extrajudicial, o que configura esbulho e torna a posse injusta.
Requereram a reintegração, inclusive liminarmente. 3.
Liminar possessória foi indeferida (EV 8). 4.
Citado, requerido apresentou contestação no evento 27.
Afirmou aquisição do imóvel no ano de 2008 conjuntamente com Joziel, oportunidade em que ajustaram a divisão em proporções equivalentes.
Erigiu uma residência e nela estabeleceu moradia desde então, o que afasta alegação de esbulho.
Que jamais houve posse pretérita dos autores sobre referida área, de modo que não estão presentes os requisitos para proteção possessória. 5.
Alegou exceção de usucapião.
Formulou reconvenção com pleito de indenização pelas benfeitorias e, subsidiariamente, em caso de procedência do pedido, indenização pela sua cota parte do imóvel. 6.
Réplica no evento 31. 7. É o relatório. 8.
O feito não comporta julgamento antecipado.
Passa-se ao saneamento e organização, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil.
FUNDAMENTAÇÃO 9.
Requerentes alegaram comodato gratuito de parte do imóvel e que houve resistência do requerido à devolução, configurando o esbulho.
Pretendem a retomada do bem.
O requerido sustenta que a posse resulta de direito próprio porque adquiriu cota parte do imóvel. 10.
A reintegração de posse exige a demonstração de: (a) posse; (b) prática do esbulho pelo réu; (c) perda da posse (art. 561 do CC). 11.
Necessária a comprovação desses requisitos. 12.
Autores apresentaram a matrícula do imóvel.
O título demonstra a propriedade, mas não a posse.
Com efeito, é a situação de posse que determina o provimento e não o domínio. 13.
Compete à parte autora, como fato constitutivo de seu direito, fazer prova do exercício anterior da posse e do esbulho (CPC, art. 373, I). 14. É ônus da parte requerida comprovar o negócio jurídico alegado, e que na realidade exercia a posse sobre a área, além dos requisitos necessários à prescrição aquisitiva. 15.
Para a comprovação dos fatos, defiro a prova oral. 16.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 17/07/2025 14:30h. 17.
Caso as partes pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, 357, §4°) e intimá-las na forma do disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil. 18.
Fica vedado arrolamento de mais do que 10 (dez) testemunhas e limito em 3 (três) testemunhas para prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º). 19.
Arrolada testemunha residente em município diverso (CPC, art. 453, II) ou servidor público/militar (CPC, art. 455, §4º, III), defiro a inquirição por videoconferência, de modo a evitar a expedição de carta precatória ou deslocamento, cujo link de acesso poderá ser emitido mediante certidão. 20.
Defiro a utilização do sistema de videoconferência tão somente para testemunhas que residam fora da comarca ou que, em razão do exercício de atividade profissional, estejam em local diverso. 21.
Defiro a utilização do sistema de videoconferência também para advogados que não sejam da comarca ou de comarcas integradas, em analogia ao disposto no parágrafo único do artigo 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 22.
Todos os demais deverão comparecer presencialmente, de modo a garantir segurança jurídica quanto à identificação, qualificação e incomunicabilidade.
Antecipo a presencialidade obrigatória para os casos não excepcionados acima. 23.
Faculto, de antemão, o comparecimento de parte(s) e preposto(s). 24.
O depoimento pessoal serve apenas para ratificar a versão prestada pelas partes já constantes nos autos, razão pela qual indefiro a sua colheita. É desnecessária ao julgamento do mérito a colheita do testemunho da própria parte. 25.
Intimem-se. -
23/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:17
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 17:48
Audiência de instrução - designada - Local Sala audiência 3ª Vara Cível - 17/07/2025 14:30
-
17/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
18/12/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 19:34
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
25/11/2024 22:05
Juntada de Petição - JONAS FERREIRA MARTINS (DPE-RMSANTOS - RENATO MORENO DOS SANTOS)
-
02/11/2024 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 25/10/2024
-
04/10/2024 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: IVANGLEZIO LIMBERGER
-
04/10/2024 18:22
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
01/10/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
01/10/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/10/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
23/09/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
12/09/2024 15:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:56
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
-
12/09/2024 13:56
Não Concedida a tutela provisória
-
12/09/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA DOS ANJOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/09/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOZIEL MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/09/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:12
Juntada de Petição
-
10/09/2024 16:12
Juntada de Petição
-
10/09/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOZIEL MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/09/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5052543-33.2024.8.24.0090
Roberto Patella Junior
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2024 13:39
Processo nº 5000683-17.2021.8.24.0019
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ana Paula de Lima
Advogado: Paulo Rogerio Duarte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/01/2021 11:14
Processo nº 5000327-20.2019.8.24.0010
Cooperativa Agroindustrial Alfa
Janir Oenning
Advogado: Marcos Jung Monteguti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2019 09:04
Processo nº 5005320-52.2025.8.24.0930
Marlise Schuh
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Marcio da Silva Chaves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/01/2025 16:00
Processo nº 5006928-08.2025.8.24.0018
Orsegups Monitoramento Eletronico LTDA
E. Batista Manutencao de Maquinas Pesada...
Advogado: Aluisio Coutinho Guedes Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/03/2025 13:26