TJSC - 5017077-77.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017077-77.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
28/08/2025 18:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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19/08/2025 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: RODRIGO MACEDO FURTADO CHAVES
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19/08/2025 14:33
Expedição de Mandado de citação - GMMCEMAN
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01/08/2025 15:25
Juntada de Petição
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28/07/2025 14:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10983646, Subguia 5748163 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 194,08
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28/07/2025 10:13
Link para pagamento - Guia: 10983646, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5748163&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5748163</a>
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28/07/2025 10:13
Juntada - Guia Gerada - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 10983646 - R$ 194,08
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22/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 09:37
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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14/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017077-77.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato (com bairro e CEP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
12/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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30/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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27/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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27/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5017077-77.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)RÉU: JOAREZ DOS SANTOS CRUZADVOGADO(A): WANDER DONOLA (OAB RJ170793) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. 2) Retifique-se a classe processual. 3) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 4) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 5) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 6) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 7) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
26/06/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
26/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:01
Determinada a citação
-
26/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:17
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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18/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:34
Decisão interlocutória
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12/06/2025 18:08
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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06/06/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10567068, Subguia 5515149 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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04/06/2025 14:53
Link para pagamento - Guia: 10567068, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5515149&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5515149</a>
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04/06/2025 14:53
Juntada - Guia Gerada - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 10567068 - R$ 52,57
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26/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/05/2025 16:12
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5017077-77.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
22/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
31/03/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
27/03/2025 15:19
Juntada de Petição
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26/03/2025 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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11/03/2025 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
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11/03/2025 15:13
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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15/01/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/12/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/12/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
21/11/2024 16:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAREZ DOS SANTOS CRUZ)
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14/11/2024 21:34
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/08/2024 16:40
Juntada de Petição
-
22/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/07/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ODAIR SABINO ALVES
-
10/06/2024 16:58
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
24/05/2024 15:16
Juntada de Petição
-
16/05/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7908272, Subguia 4044172 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 179,74
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14/05/2024 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7908272, Subguia 4044172
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14/05/2024 10:12
Juntada - Guia Gerada - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 7908272 - R$ 179,74
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11/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/03/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/03/2024 15:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2024 16:09
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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19/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ODAIR SABINO ALVES
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11/03/2024 13:23
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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29/02/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/02/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 16:31
Concedida a Medida Liminar
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29/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7373866, Subguia 3788712 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 382,33
-
29/02/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7375108, Subguia 3788724 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 179,74
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28/02/2024 12:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7375108, Subguia 3788724
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28/02/2024 12:36
Juntada - Guia Gerada - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 7375108 - R$ 179,74
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28/02/2024 12:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7373866, Subguia 3788712
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28/02/2024 10:07
Juntada - Guia Gerada - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 7373866 - R$ 382,33
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28/02/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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