TJSC - 5005358-46.2024.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005358-46.2024.8.24.0139/SC (originário: processo nº 00029442020118240139/SC)RELATOR: NICOLLE FELLEREXEQUENTE: CRISTIANE MONIQUE NEUHAUS DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTIANE MONIQUE NEUHAUS DOS SANTOS (OAB SC014294)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 17/09/2025 - Erro na remessa de título de dívida a protesto -
05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005358-46.2024.8.24.0139/SC EXEQUENTE: CRISTIANE MONIQUE NEUHAUS DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTIANE MONIQUE NEUHAUS DOS SANTOS (OAB SC014294) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição do evento 51, no prazo de 5 (cinco) dias. -
03/09/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005358-46.2024.8.24.0139/SC EXECUTADO: RENATO DA COSTAADVOGADO(A): EZIO EMIR GRACHER (OAB SC010842) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (i) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) que a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva. -
22/08/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:33
Juntada de Petição
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30/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074185637. Valor transferido: R$ 73,41
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30/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074185629. Valor transferido: R$ 2.162,10
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28/07/2025 14:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEL02
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28/07/2025 14:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RENATO DA COSTA)
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28/07/2025 11:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/07/2025 17:20
Remetidos os Autos - PEL02 -> FNSCONV
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16/07/2025 17:20
Decisão interlocutória
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09/07/2025 14:01
Juntado(a)
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09/07/2025 13:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50529221620258240000/TJSC
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08/07/2025 17:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 27 Número: 50529221620258240000/TJSC
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08/07/2025 17:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10832488, Subguia 5662621 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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08/07/2025 16:02
Link para pagamento - Guia: 10832488, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5662621&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5662621</a>
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08/07/2025 16:02
Juntada - Guia Gerada - RENATO DA COSTA - Guia 10832488 - R$ 685,36
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26/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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23/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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23/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005358-46.2024.8.24.0139/SC EXEQUENTE: CRISTIANE MONIQUE NEUHAUS DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTIANE MONIQUE NEUHAUS DOS SANTOS (OAB SC014294)EXECUTADO: RENATO DA COSTAADVOGADO(A): EZIO EMIR GRACHER (OAB SC010842) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por RENATO DA COSTA, sob a alegação de ausência de documento indispensável à propositura da ação e da não citação do litisconsorte passivo necessário (Evento 18.1).
A exequente manifestou-se contrariamente à impugnação (Evento 22.1).
Decido.
A parte impugnante sustenta que a ausência da petição inicial da ação de conhecimento — documento essencial para a determinação da base de cálculo dos honorários executados (valor da causa) — configura nulidade do processo, por cerceamento do direito à ampla defesa, uma vez que impossibilita a impugnação dos cálculos apresentados.
Ocorre, contudo, que, nos termos da Orientação CGJ n. 56/2015, quando o processo originário tramita eletronicamente, cabe ao advogado instruir o cumprimento de sentença apenas com os documentos pertinentes, conforme definido na legislação processual, sendo desnecessária a juntada de cópias de páginas do processo originário.
No que concerne à alegação de nulidade do título executivo judicial, sob o argumento de vício insanável decorrente da ausência de citação do proprietário tabular no processo de conhecimento (CPC, art. 115, inciso I), também tenho pelo indeferimento.
Ainda que a parte alegue que o imóvel usucapiendo faz parte de uma área maior, de 250.000 m², descrita na matricula imobiliária n. 39.279 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo, verifica-se que essa questão já foi apreciada nos autos principais (processo 0002944-20.2011.8.24.0139/SC, evento 358, PET1) e rechaçada tanto na sentença quanto no julgamento dos embargos de declaração.
Além disso, conforme se extrai daqueles autos, a área objeto da usucapião não possui registro anterior de matrícula e a Transcrição n. 22.377 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas foi anulada por decisão judicial no processo n. 072.87.00001-4. Assim, inexiste prova de propriedade registral do imóvel por terceiros.
Portanto, não há nulidade da ação de usucapião por ausência de citação de litisconsorte necessário.
Por fim, registre-se que, em respeito ao princípio da segurança jurídica e à coisa julgada, é inviável, na fase de cumprimento de sentença, a modificação dos critérios estabelecidos no título judicial exequendo.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Súmula 519 do STJ, não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Em continuidade ao feito, intime-se a exequente para apresentação do cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. -
22/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2025 15:30
Juntada de Petição
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27/02/2025 06:42
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2024 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2024 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:22
Determinada a intimação
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29/10/2024 19:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9118017, Subguia 4680723 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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29/10/2024 07:40
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:19
Link para pagamento - Guia: 9118017, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4680723&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4680723</a>
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28/10/2024 11:19
Juntada - Guia Gerada - CRISTIANE MONIQUE NEUHAUS DOS SANTOS - Guia 9118017 - R$ 16,52
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28/10/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 19:01
Determinada a intimação
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23/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 16:11
Distribuído por dependência - Número: 00029442020118240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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