TJSC - 5002380-22.2023.8.24.0078
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
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09/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
-
07/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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23/05/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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23/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002380-22.2023.8.24.0078/SC AUTOR: AYRES DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO LORENZI SANTOS (OAB SC032013)AUTOR: MANOEL TEIXEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO LORENZI SANTOS (OAB SC032013)AUTOR: RYAN AYRES DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO LORENZI SANTOS (OAB SC032013) DESPACHO/DECISÃO I - Da análise do presente feito, a modificação do polo ativo não tem o condão de alterar o pedido ou a causa de pedir, razão pela qual não há óbice para sua admissão.
Tanto é assim que na petição inicial a parte autora indicou os coautores responsáveis, bem como requereu, também, a transferência da pontuação.
Acerca do tema, colhe-se precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. [...] DE TODA FORMA, POSSIBILIDADE DE EMENDA DA EXORDIAL, AINDA QUE JÁ APRESENTADA RESPOSTA, VISTO QUE NÃO HÁ MODIFICAÇÃO DO PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS DEMANDADOS.
PRECEDENTES. "'Em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processuais admite-se, excepcionalmente, a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência não ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir' (rel.
Min.
Ricardo Villas)" (AgInt no AREsp n. 1.948.327/SP, rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 22/02/2022).
SENTENÇA CASSADA. IMEDIATO RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA RETOMADA DO ITER PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0000619-41.2012.8.24.0235, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-03-2023).
Dessarte, admito a inclusão de MANOEL TEIXEIRA DE SOUZA e RYAN AYRES DE SOUZA no polo ativo do presente feito. Registro que já foi promovida a devida retificação processual.
II - Preclusa a presente decisão, voltem conclusos. -
22/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 15:40
Decisão interlocutória
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21/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RYAN AYRES DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/02/2025 17:48
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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13/02/2025 01:15
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
30/01/2025 16:05
Juntada de Petição
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29/01/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/01/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL TEIXEIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/01/2025 10:04
Juntada de Petição - AYRES DE SOUZA (SC032013 - RODRIGO LORENZI SANTOS)
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 14:11
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 13:35
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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17/11/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/10/2023 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (UUG0201 para ARUJFP01)
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25/10/2023 13:56
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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20/10/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/10/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/10/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/10/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 16:54
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 29
-
19/10/2023 16:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2023 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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15/08/2023 15:51
Juntada de Petição
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15/08/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/08/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 22:15
Juntada de Petição
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01/08/2023 19:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2023 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2023 17:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 17:32
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2023 16:21
Conclusos para despacho
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27/06/2023 20:21
Juntada de Petição
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27/06/2023 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2023 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 18:04
Despacho
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06/06/2023 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5649562, Subguia 2947439
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29/05/2023 13:27
Conclusos para despacho
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23/05/2023 08:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5649562, Subguia 2947439
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23/05/2023 08:56
Juntada - Guia Gerada - AYRES DE SOUZA - Guia 5649562 - R$ 281,06
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23/05/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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