TJSC - 5098508-36.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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15/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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23/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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20/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5098508-36.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50891594320238240930/SC)RELATOR: Marco Augusto Ghisi MachadoEMBARGANTE: ANTONIO BUCHMANNADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)EMBARGANTE: CONFECCOES BUCHMANN LTDAADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 39 - 12/06/2025 - APELAÇÃO Evento 37 - 09/06/2025 - APELAÇÃO -
18/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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18/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 39 (30/05/2025). Guia: 10519308 Situação: Baixado.
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12/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 37 (06/06/2025). Guia: 10568021 Situação: Baixado.
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09/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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09/06/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10568021, Subguia 5515785 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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04/06/2025 15:52
Link para pagamento - Guia: 10568021, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5515785&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5515785</a>
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04/06/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - CONFECCOES BUCHMANN LTDA - Guia 10568021 - R$ 685,36
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02/06/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10519308, Subguia 5489404 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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29/05/2025 11:48
Link para pagamento - Guia: 10519308, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5489404&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5489404</a>
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29/05/2025 11:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10519308 - R$ 685,36
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26/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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23/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5098508-36.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ANTONIO BUCHMANNADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)EMBARGANTE: CONFECCOES BUCHMANN LTDAADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por ANTONIO BUCHMANN e CONFECCOES BUCHMANN LTDA em face de BANCO BRADESCO S.A.,? para reconhecer o excesso de execução e, por conseguinte: - afastar a capitalização de juros em periodicidade diária, limitando-a à frequência mensal; - afastar a cobrança das tarifas genéricas no valor de R$ 3.500,00; - descaracterizar a mora em relação ao contrato objeto de execução; - determinar à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte embargante, desde que configurado saldo credor, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°).
Havendo sucumbência recíproca, arcam as partes, proporcionalmente à vitória e derrota de cada uma, com as despesas processuais, à razão de 40% para a embargante e 60% para a embargada (CPC, art. 86, caput).
Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, na mesma proporção, fixados em 10% do valor atualizado do excesso de execução, na forma da regra prevista no § 2º do art. 85 do mesmo Diploma Legal, tendo em vista o grau de zelo profissional, a simplicidade da causa e a ausência de atos processuais mais complexos. É vedada, em qualquer hipótese, a compensação (CPC, art. 85, § 14).
Nos autos da ação de execução, intime-se a parte exequente, ora embargada, para apresentar cálculo detalhado do débito, no prazo de 15 dias, observando os parâmetros indicados nesta decisão, incluindo o sobrestamento da mora da parte executada, ciente da possibilidade de extinção do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242). -
22/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:42
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 03:05
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/12/2024 14:40
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cédula de crédito bancário
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10/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para julgamento - 21/11/2024 13:26:07)
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20/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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22/10/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 19:56
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2024 04:26
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:51
Distribuído por dependência - Número: 50891594320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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