TJSC - 5023845-73.2024.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:26
Baixa Definitiva
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05/09/2025 13:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGSFP
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05/09/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ALDO CAMARGO MATOS, Guia 11308863, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5933025&mod
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05/09/2025 13:01
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. ALDO CAMARGO MATOS - Guia 11308863 - R$ 1.561,85
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05/09/2025 13:01
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 16,67%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: BARBARA SADOWSKI
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05/09/2025 13:01
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 16,67%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VALDIR DOS SANTOS
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05/09/2025 13:01
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 16,66%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ELIANE APARECIDA DOS SANTOS
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04/09/2025 16:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGSFP -> DCJE
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04/09/2025 16:13
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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03/09/2025 17:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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03/09/2025 10:30
Juntada de Petição
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12/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BARBARA SADOWSKI. Justiça gratuita: Deferida.
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10/07/2025 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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10/07/2025 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE APARECIDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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02/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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01/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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01/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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01/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5023845-73.2024.8.24.0039/SCAUTOR: VALDIR DOS SANTOSADVOGADO(A): SILVIO ASSIS DE SOUZA (OAB SC046708)AUTOR: BARBARA SADOWSKIADVOGADO(A): SILVIO ASSIS DE SOUZA (OAB SC046708)AUTOR: ELIANE APARECIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): SILVIO ASSIS DE SOUZA (OAB SC046708)SENTENÇADiante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Custas e honorários conforme o ajustado no acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
30/06/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:59
Homologada a Transação
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27/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:43
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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06/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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04/06/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 06:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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04/06/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 02:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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03/06/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
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03/06/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
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03/06/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
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03/06/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
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03/06/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
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03/06/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
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03/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:39
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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03/06/2025 19:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/05/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/05/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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23/05/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5023845-73.2024.8.24.0039/SC AUTOR: VALDIR DOS SANTOSADVOGADO(A): SILVIO ASSIS DE SOUZA (OAB SC046708)AUTOR: BARBARA SADOWSKIADVOGADO(A): SILVIO ASSIS DE SOUZA (OAB SC046708)AUTOR: ELIANE APARECIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): SILVIO ASSIS DE SOUZA (OAB SC046708) DESPACHO/DECISÃO Há pedido de justiça gratuita pendente de análise.
De acordo com a jurisprudência, podem ser utilizadas as diretrizes de parâmetro de hipossuficiência financeira estampadas na Resolução n. 15/2014 da Defensoria Pública, de percebimento de renda até 3 salários mínimos mensais, sendo tal valor de faixa de renda um dos principais critérios definidores de condição de necessidade de assistência jurídica.
Há comprovação de hipossuficiência evento 1, ANEXO12 e evento 12, DOCUMENTACAO23 Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4019748-14.2017.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel.
Des.
Rejane Andersen, j. 07-08-2018).
A parte juntou documentos, demonstrando a hipossuficiência econômica, fazendo jus ao benefício da gratuidade da justiça, na forma do art. 98 CPC.
Portanto, defiro a gratuidade da justiça à parte.
Cumpra-se a decisão evento 7, DESPADEC1 - 
                                            
20/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/05/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 15
 - 
                                            
20/05/2025 16:12
Decisão interlocutória
 - 
                                            
15/05/2025 19:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/05/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIONE ANTUNES DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
16/01/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
 - 
                                            
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
 - 
                                            
26/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/11/2024 14:31
Decisão interlocutória
 - 
                                            
21/11/2024 18:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/11/2024 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
20/11/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE APARECIDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
20/11/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
20/11/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BARBARA SADOWSKI. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
20/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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