TJSC - 5001478-25.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001478-25.2025.8.24.0167/SCEXEQUENTE: NIDIA DI PAULA BATALHA DE LIMAADVOGADO(A): LEONARDO BOTELHO PEREIRA (OAB SC057548)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Determino o levantamento de eventuais restrições judiciais e, bem assim, de penhoras que não guardem relação direta com o adimplemento noticiado.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo, em favor da parte exequente, o valor depositado em juízo (evento 77) para a conta bancária informada, conforme peça do evento 84 Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. -
03/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
03/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001478-25.2025.8.24.0167/SC (originário: processo nº 50004141420248240167/SC)RELATOR: Bianca Fernandes FigueiredoEXEQUENTE: NIDIA DI PAULA BATALHA DE LIMAADVOGADO(A): LEONARDO BOTELHO PEREIRA (OAB SC057548)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 17:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
01/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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01/09/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
01/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Conclusos para decisão - 01/09/2025 12:57:32)
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01/09/2025 10:04
Juntada de Petição
-
29/08/2025 01:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GPBUN
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29/08/2025 01:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONAS CARLOS PEREIRA)
-
29/08/2025 01:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.)
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26/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
25/08/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078414215. Valor transferido: R$ 14.205,04
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:42
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/08/2025 11:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/08/2025 22:50
Remetidos os Autos - GPBUN -> FNSCONV
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14/08/2025 17:05
Juntada de Petição
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12/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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04/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 21/07/2025
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17/07/2025 20:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: SUSI TEODOSIO
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17/07/2025 16:10
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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12/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.557,71
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27/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001478-25.2025.8.24.0167/SC EXEQUENTE: NIDIA DI PAULA BATALHA DE LIMAADVOGADO(A): LEONARDO BOTELHO PEREIRA (OAB SC057548)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo (evento 28) para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) no evento 35, certificados os poderes para receber e dar quitação do titular da conta, caso não seja o próprio beneficiário. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, em 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) indicação se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se o beneficiário for advogado que não advoga em causa própria, deverá juntar procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao advogado), deverá ser informado o valor devido a cada beneficiário, evitando o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para cálculo, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará. 2.
Em se tratando de dívida solidária (evento 1.4), intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento/complementação, em 15 (quinze) dias, sob as penas legais. 3.
Em caso de inércia, DEFIRO o bloqueio de valores em conta corrente e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, no montante pela exequente, por intermédio do sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade "teimosinha", com repetição programada por 30 dias, se postulado.
Caso sejam localizados valores suficientes para a quitação do saldo reclamado em mais de uma aplicação financeira de titularidade da parte executada, considerando que não cabe ao Juízo a escolha quanto à(s) conta(s) em que a transferência deverá ser realizada, máxime em razão da possibilidade de incidência de hipóteses de desbloqueio (conta salário, poupança com valor inferior a quarenta salários mínimos etc), intime-se a parte credora para que, em 24 (vinte e quatro) horas, indique sobre qual(is) dela(s) deve ser cumprida a medida de bloqueio pleiteada. 3.1.
Prestada a informação, promova-se a transferência dos valores com a efetivação da penhora, até o limite do crédito, e o desbloqueio do saldo sobressalente. 3.2. Efetivado o bloqueio (total ou parcial), intime-se a parte executada para manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 3.3.
Caso tenha sido citada/intimada por edital, nomeie-se curador(a) especial à parte executada, se ainda não cumprida preteritamente a providência, o(a) qual deverá ser intimado(a) para ofertar defesa. 3.4.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) devedor(es), DETERMINO a conversão da indisponibilidade em penhora (NCPC, artigo 854, §5º). 4.
Cumpra-se. -
25/06/2025 20:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bianca Fernandes Figueiredo em 25/06/2025 19:58:44
-
25/06/2025 19:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
25/06/2025 19:20
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:09
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/06/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 09:06
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 11:26
Juntada de Petição
-
13/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
12/06/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/06/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
12/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001478-25.2025.8.24.0167/SC (originário: processo nº 50004141420248240167/SC)RELATOR: Bianca Fernandes FigueiredoEXEQUENTE: NIDIA DI PAULA BATALHA DE LIMAADVOGADO(A): LEONARDO BOTELHO PEREIRA (OAB SC057548)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 11/06/2025 - PETIÇÃO -
11/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
11/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:41
Juntada de Petição
-
10/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.555,12
-
10/06/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
04/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 03:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
03/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 19
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03/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 19
-
03/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:13
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/06/2025 19:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
22/05/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:26
Intimado em Secretaria
-
22/05/2025 19:24
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 19:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão - 22/05/2025 19:23:27)
-
21/05/2025 15:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001478-25.2025.8.24.0167/SC EXEQUENTE: NIDIA DI PAULA BATALHA DE LIMAADVOGADO(A): LEONARDO BOTELHO PEREIRA (OAB SC057548)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no rito da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o executado, por seu procurador, caso possua, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando-o em juízo, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Cientifique-se o devedor de que o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do Enunciado n. 156 do FONAJE1.
Decorrido o prazo e não havendo notícia de pagamento, intime-se a parte exequente, através de seu procurador, para apresentar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, devendo observar o disposto no Enunciado n. 97 do FONAJE2.
Após, voltem conclusos. 1.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP). 2.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
19/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/05/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:59
Determinada a intimação
-
05/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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01/05/2025 17:51
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/04/2025
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01/05/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NIDIA DI PAULA BATALHA DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/05/2025 17:51
Distribuído por dependência - Número: 50004141420248240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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