TJSC - 5029189-31.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
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09/06/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 30
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09/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 31
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06/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/06/2025 01:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/06/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 29
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03/06/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 29
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03/06/2025 23:01
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:39
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/06/2025 19:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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30/05/2025 10:37
Juntada de Petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029189-31.2024.8.24.0008/SC AUTOR: MARILIA PADILHA GUELLERIADVOGADO(A): ANA LUISA DE MORAES VIEIRA (OAB SC038907)ADVOGADO(A): MAYELLI SLONGO (OAB SC038927)ADVOGADO(A): AKAUAN DA ROSA GOMES (OAB SC070660)RÉU: RAPHAEL CUSTODIO DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO MAY GARCIA (OAB SC034687) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inexistem preliminares por ocasião da(s) defesa(s). 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que, eventualmente, ainda pretendam produzir, sem prejuízo do julgamento conforme o processo se encontra. 2.1.
Havendo interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo, a parte deverá especificar se pretende o depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas, sendo que, neste último caso, deverá desde já juntar o rol respectivo com a qualificação das mesmas, observando-se o número não superior a três para prova de cada fato (artigo 357, parágrafos 4º e 6º, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão e perda da prova a ser produzida.
Saliento, outrossim, para a hipótese de as testemunhas comparecerem independentemente de intimação ou para oitiva por videoaudiência (artigo 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28 de agosto de 2019), que a ausência do depósito do rol respectivo incidirá na preclusão e perda deste meio probando. 2.2. Havendo pedido de prova pericial, deve a parte informar a especialidade do Perito. 2.3.
Em caso de pedido de expedição de ofício, indicar o destinatário, endereço e informações a serem prestadas, sob pena de indeferimento. 3.
Não havendo pedido de provas, tornem os autos conclusos para julgamento. - 
                                            
20/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:12
Despacho
 - 
                                            
04/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/02/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/12/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2024 18:03
Juntada de Petição
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19/11/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 07:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 18:20
Expedição de ofício - 1 carta
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29/10/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILIA PADILHA GUELLERI. Justiça gratuita: Deferida.
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24/10/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/10/2024 19:23
Determinada a citação
 - 
                                            
15/10/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
15/10/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:57
Juntada de Petição
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07/10/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:17
Determinada a intimação
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23/09/2024 17:09
Conclusos para decisão
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23/09/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILIA PADILHA GUELLERI. Justiça gratuita: Requerida.
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23/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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