TJSC - 5036410-65.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:12
Juntada de Petição
-
19/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
18/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
17/08/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/08/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
16/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 10:10
Despacho
-
15/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:00
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
15/08/2025 17:00
Juntada de íntegra do processo suspenso
-
15/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
25/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
25/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/07/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
11/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5036410-65.2024.8.24.0008/SCRELATOR: BERNARDO AUGUSTO ERNAUTOR: FABRICIO CORREIAADVOGADO(A): CAROLINA CARDOSO DUTRA (OAB SC047590)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 10/07/2025 - PETIÇÃOEvento 50 - 10/07/2025 - PETIÇÃO -
10/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
10/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:25
Processo Reativado - Cancelamento de baixa - Não Digitalizado - Físico
-
10/07/2025 16:08
Juntada de Petição
-
10/07/2025 16:06
Juntada de Petição
-
02/07/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 12:29
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
12/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5036410-65.2024.8.24.0008/SCAUTOR: FABRICIO CORREIAADVOGADO(A): CAROLINA CARDOSO DUTRA (OAB SC047590)SENTENÇADo exposto, ACOLHO embargos apenas para sanar a omissão quanto ao pedido de análise da prescrição, e afastar a sua ocorrência, nos termos da fundamentação. No mais, a decisão permanece tal qual lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se -
11/06/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/06/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 16:01
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
02/06/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5036410-65.2024.8.24.0008/SCRELATOR: BERNARDO AUGUSTO ERNAUTOR: FABRICIO CORREIAADVOGADO(A): CAROLINA CARDOSO DUTRA (OAB SC047590)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 30/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
30/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5036410-65.2024.8.24.0008/SCAUTOR: FABRICIO CORREIAADVOGADO(A): CAROLINA CARDOSO DUTRA (OAB SC047590)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a natureza remuneratória da verba "Retribuição por Produtividade Médica", bem como, devida a incidência dos reflexos da verba nas férias com abono e na gratificação natalina e demais afastamentos remunerados, e CONDENAR o Estado de Santa Catarina ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas (art. 323 do CPC), conforme fundamentaç?o, descontados eventuais valores pagos administrativamente.
Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Há retenção de imposto de renda, por se tratar de verba de caráter remuneratório.
Não incide contribuição previdenciária, já que cuida de verba não incorporável aos proventos de aposentadoria (STF, RE 593068, Relator(a): Min.
ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2018).
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, nem, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022.
Nada mais requerido, arquivem-se. -
23/05/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 15:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/02/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/02/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
20/02/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/01/2025 20:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/01/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória
-
24/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:26
Determinada a intimação
-
25/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000568-84.1999.8.24.0041
Cooperativa de Credito do Norte Catarine...
Sandra Mara Gurski Rissi
Advogado: Jefferson Nercolini Domingues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/1999 08:48
Processo nº 5037028-10.2024.8.24.0008
Margarete Aparecida de Melo
Municipio de Blumenau
Advogado: Julio Augusto Souza Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2024 20:04
Processo nº 5034741-64.2025.8.24.0000
Cristiane Rassini
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Alfredo Schewinski Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/05/2025 17:11
Processo nº 5006289-06.2024.8.24.0024
Cooperativa Regional Agropecuaria Campos...
Ivacir Gomes
Advogado: Gustavo Filipe Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/10/2024 20:04
Processo nº 5038802-65.2025.8.24.0000
Samir Afif Rafih
Iran Andrei Manfredini
Advogado: Haroldo de Araujo Lourenco da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 13:59