TJSC - 5011875-18.2023.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:49
Despacho
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29/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:43
Juntada de Petição
-
27/08/2025 10:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 153
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11/08/2025 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153<br>Oficial: SHEILA DIANA DA SILVA
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11/08/2025 18:58
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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01/08/2025 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 146
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11/07/2025 17:42
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 145
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28/05/2025 13:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 145
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28/05/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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28/05/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011875-18.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARANATA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
I.
Compulsando os autos, verifica-se que há quantia depositada em razão do pagamento de caução pela executada na ação de conhecimento, cuja subconta foi transferida ao presente cumprimento de sentença (eventos 3 e 34).
Ainda, denota-se que houve o levantamento da penhora no rosto dos autos (evento 117). Nesse contexto, converto o depósito judicial em penhora.
II.
Outrossim, antes deliberar acerca da destinação da quantia, determino a intimação da executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal.
Advirta-se à parte executada de que eventuais embargos somente serão admitidos caso haja a segurança integral do juízo, de modo que, em caso de penhora parcial, deverá complementar a garantia, sob pena de rejeição liminar, preclusão do direito de opor novos embargos, bem como regular prosseguimento da execução, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
III.
Opostos embargos, certifique-se a tempestividade e remetam-nos conclusos.
IV. Do contrário, decorrido o prazo em branco, voltem conclusos.
Balneário Camboriú, 20 de maio de 2025 -
27/05/2025 15:58
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:29
Decisão interlocutória
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20/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 138
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19/05/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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19/05/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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19/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 138
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16/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:00
Despacho
-
16/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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16/05/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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15/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 17:08
Despacho
-
24/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:27
Juntada de Petição
-
24/04/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
24/04/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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22/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 19:19
Despacho
-
14/04/2025 11:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 120
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10/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
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10/04/2025 14:58
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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10/04/2025 14:53
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 116
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05/03/2025 15:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008360-09.2022.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 152
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10/02/2025 12:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/02/2025 18:18
Despacho
-
04/02/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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04/02/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
30/01/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 16:17
Despacho
-
27/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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27/01/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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22/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:08
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
07/01/2025 19:02
Despacho
-
16/12/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
16/12/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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15/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
06/11/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/11/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
06/11/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
03/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 18:39
Despacho
-
10/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
06/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 19:09
Despacho
-
05/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/09/2024 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
03/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 13:48
Despacho
-
26/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
26/08/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
21/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:43
Juntado(a)
-
14/08/2024 15:08
Despacho
-
13/08/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
13/08/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
06/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 18:25
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
31/07/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:31
Juntado(a)
-
16/07/2024 17:33
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
16/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:28
Juntado(a)
-
25/04/2024 15:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01JC
-
25/04/2024 15:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IOLANDA BUENO WESTPHALEN)
-
25/04/2024 04:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
20/03/2024 13:18
Remetidos os Autos - BCU01JC -> FNSCONV
-
18/03/2024 15:52
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/03/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
13/03/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 14:56
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50027852020228240005/SC
-
20/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:32
Despacho
-
07/11/2023 20:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:25
Juntada de Petição
-
25/10/2023 13:32
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50027852020228240005/SC
-
24/10/2023 16:22
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:44
Juntada de Petição
-
24/10/2023 09:53
Juntada de Petição
-
24/10/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
24/10/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/10/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:59
Juntada - Extrato Subconta - 2200523191<br> Tipo de Extrato: TUDO
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22/10/2023 10:42
Despacho
-
05/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/10/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/09/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
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27/09/2023 15:49
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
01/09/2023 16:18
Despacho
-
25/08/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2023 16:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
26/07/2023 19:06
Despacho
-
24/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:04
Juntada de Petição
-
18/07/2023 15:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002785-20.2022.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 7, 10
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17/07/2023 19:30
Despacho
-
14/07/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:16
Juntada de Petição
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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03/07/2023 15:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002785-20.2022.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 10
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30/06/2023 18:45
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50083600920228240005/SC
-
30/06/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
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29/06/2023 18:33
Juntado(a)
-
29/06/2023 17:22
Juntado(a)
-
29/06/2023 16:55
Concedida a tutela provisória
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26/06/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:46
Distribuído por dependência - Número: 50083600920228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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