TJSC - 5000644-34.2025.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lebon Regis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000644-34.2025.8.24.0163/SC EXECUTADO: RANGEL BENTA SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes EMERSON BAGGIO E ADVOGADOS ASSOCIADOS E RANGEL BENTAe JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por meio do sistema e-proc, as partes com procurador constituído.
Dispensada a intimação pessoal da parte requerida signatária do acordo caso citada pessoalmente e não tenha constituído advogado.
Caso a parte requerida não tenha sido citada pessoalmente, intime-se pessoalmente acerca da presente sentença.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
25/08/2025 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
23/07/2025 18:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000644-34.2025.8.24.0163/SCEXEQUENTE: EMERSON BAGGIO E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): HELTON LUIZ SPRICIGO (OAB SC044442)ADVOGADO(A): EMERSON BAGGIO (OAB SC019262)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes EMERSON BAGGIO E ADVOGADOS ASSOCIADOS E RANGEL BENTAe JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por meio do sistema e-proc, as partes com procurador constituído.
Dispensada a intimação pessoal da parte requerida signatária do acordo caso citada pessoalmente e não tenha constituído advogado.
Caso a parte requerida não tenha sido citada pessoalmente, intime-se pessoalmente acerca da presente sentença.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
30/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 12:44
Homologada a Transação
-
05/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000644-34.2025.8.24.0163/SC EXEQUENTE: EMERSON BAGGIO E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): HELTON LUIZ SPRICIGO (OAB SC044442)ADVOGADO(A): EMERSON BAGGIO (OAB SC019262) ATO ORDINATÓRIO Efetivada a citação e decorrido o prazo anotado para pagamento, fica o exequente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ocorreu ou não a quitação do débito, possibilitando ao Cartório cumprir os demais comandos da decisão proferida no evento 5 (expedir mandado de penhora/demais atos). -
23/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
06/05/2025 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 13:27
Expedição de ofício - 1 carta
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30/03/2025 19:55
Determinada a citação
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26/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:34
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de CPVAUN01 para LNGUN01)
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21/03/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMERSON BAGGIO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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