TJSC - 5035427-16.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035427-16.2024.8.24.0930/SCAUTOR: RAFAEL KOGUTA FILHOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Reabro o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput). Intime(m)-se. -
05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035427-16.2024.8.24.0930/SCAUTOR: RAFAEL KOGUTA FILHOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 3.1 JULGO PROCEDENTE o pedido revisional deduzido por Rafael Koguta Filho em face de Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos e, por conseguinte, DECLARO a nulidade dos juros remuneratórios dos contratos, limitando-os à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, na forma da fundamentação, descaracterizando a mora; 3.2 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de repetição do indébito formulado por Rafael Koguta Filho em face de Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos e, via de consequência, CONDENO a instituição financeira ré à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°).
Havendo sucumbência recíproca, arcam as partes, proporcionalmente à vitória e derrota de cada uma, com as despesas processuais, à razão de 30% para a autora e 70% para a ré (CPC, art. 86, caput).
Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados, por apreciação equitativa e na mesma proporção, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada, para ambos os lados, uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024); vedada, em qualquer hipótese, a compensação (CPC, art. 85, § 14). Suspendo, contudo, a exigibilidade em relação à parte autora, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. -
02/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 22:12
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035427-16.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Leandro Katscharowski AguiarAUTOR: RAFAEL KOGUTA FILHOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 24/03/2025 - PETIÇÃO Evento 30 - 06/02/2025 - Decisão interlocutória de Mérito -
23/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/02/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 18:33
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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29/01/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/11/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL KOGUTA FILHO. Justiça gratuita: Deferida.
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08/10/2024 09:13
Juntada de Petição
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08/10/2024 09:12
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 16:10
Determinada a citação
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10/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
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09/09/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 11:03
Juntado(a)
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 20:42
Determinada a intimação
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22/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
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20/04/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL KOGUTA FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/04/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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