TJSC - 5111118-36.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5111118-36.2024.8.24.0930/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito sem apreciação do mérito. -
27/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 09:29
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 28
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27/08/2025 09:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 16:29
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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15/07/2025 16:50
Juntada de Petição
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14/07/2025 18:59
Expedição de ofício - 1 carta
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24/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5111118-36.2024.8.24.0930/SC RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CLEOMIR ADÃO FRIGHETTO em face de ITAU UNIBANCO S.A..
Em consulta ao site da OAB nacional, verificou-se que o procurador da parte autora, sr.
DANIEL FERNANDO NARDON encontra-se com a inscrição suspensa no órgão de classes de Santa Catarina1.
Em tempo, depreende-se que a petição inicial foi instruída com procuração genérica.
Além disso, comporta sublinhar que é fato público a operação levada a efeito pela Polícia Civil, denominada Malis Doctor, na qual o advogado em destaque está sendo investigado em razão do ajuizamento massivo de milhares de ações bancárias destinadas à revisão de juros sobre empréstimos consignados, com o uso de procurações genéricas e falsificadas, sem o conhecimento dos autores/outorgantes, com o objetivo de , segundo noticiado, apropriar-se dos valores liberados por meio de alvarás judiciais e ser suspeito de enganar clientes e fazer empréstimos em nome de pessoas já facelidas2.
Nesse contexto, prudente que se verifique a autenticidade da procuração. Cabe ressaltar que este juízo não desconhece que, comumente, a juntada de procuração nos autos prescinde de reconhecimento de firma em cartório.
No entanto, frente a especificidade do caso concreto, tenho a medida por apropriada e imperiosa. Ainda, o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de orientar e conferir segurança jurídica no tratamento da litigância abusiva, por meio de critérios e diretrizes que contemplem a identificação, o tratamento e a materialização das práticas que caracterizam o fenômeno, editou ato normativo com recomendação aos juízes e tribunais para adoção de medidas de prevenção do gênero "litigância abusiva", o qual inclui a "litigância predatória" (Recomendação CNJ n. 159 de 23 de outubro de 2024). De acordo com a referida Recomendação, constitui conduta potencialmente abusiva a "proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada" (item 6 do Anexo A).
Na hipótese, o procurador da autora informa na procuração endereços em São Paulo e no Rio Grande do Sul (Estado de sua inscrição na OAB) e já distribuiu aproximadamente 14.668 ações em Santa Catarina na Vara Estadual Bancária (dados de 15-05-2025).
Em consulta ao Google (site Jusbrasil) há informação de que o advogado registra mais de 177.422 processo no Brasil. Assim, com base ainda no princípio da cooperação que deve orientar a todos que atuam no processo, determina-se a intimação da parte autora pessoalmente para, no prazo de 15 dias, carrear aos autos procuração com firma reconhecida, sob pena de extinção do feito (artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC.
A procuração deve ser atualizada e específica para a ação, com data posterior a este despacho de emenda (item 2.11 da Nota Técnica CIJESC n. 3/2022) e com firma reconhecida.
Ainda, anota-se a impossibilidade de substabelecimento pelo causídico pelas razões acima expostas.
Após, retornem para impulso. -
27/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 20:54
Decisão interlocutória
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27/05/2025 12:21
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão - 27/05/2025 12:12:23)
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27/05/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 16:15
Decisão interlocutória
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15/04/2025 06:05
Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 14:25
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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13/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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