TJSC - 5021321-15.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 21:31
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
19/08/2025 12:15
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
-
19/08/2025 12:15
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SOUZA DUARTE
-
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
19/08/2025 10:29
Transitado em Julgado
-
19/08/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SOUZA DUARTE. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
28/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
25/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 18:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 03:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/06/2025 12:23
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021321-15.2025.8.24.0930/SC RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARCIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SOUZA DUARTE em face de BANCO DO BRASIL S.A..
Em consulta ao site da OAB nacional, verificou-se que o procurador da parte autora, sr.
DANIEL FERNANDO NARDON encontra-se com a inscrição suspensa no órgão de classes de Santa Catarina1.
Em tempo, depreende-se que a petição inicial foi instruída com procuração genérica.
Além disso, comporta sublinhar que é fato público a operação levada a efeito pela Polícia Civil, denominada Malis Doctor, na qual o advogado em destaque está sendo investigado em razão do ajuizamento massivo de milhares de ações bancárias destinadas à revisão de juros sobre empréstimos consignados, com o uso de procurações genéricas e falsificadas, sem o conhecimento dos autores/outorgantes, com o objetivo de , segundo noticiado, apropriar-se dos valores liberados por meio de alvarás judiciais e ser suspeito de enganar clientes e fazer empréstimos em nome de pessoas já facelidas2.
Nesse contexto, prudente que se verifique a autenticidade da procuração. Cabe ressaltar que este juízo não desconhece que, comumente, a juntada de procuração nos autos prescinde de reconhecimento de firma em cartório.
No entanto, frente a especificidade do caso concreto, tenho a medida por apropriada e imperiosa. Ainda, o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de orientar e conferir segurança jurídica no tratamento da litigância abusiva, por meio de critérios e diretrizes que contemplem a identificação, o tratamento e a materialização das práticas que caracterizam o fenômeno, editou ato normativo com recomendação aos juízes e tribunais para adoção de medidas de prevenção do gênero "litigância abusiva", o qual inclui a "litigância predatória" (Recomendação CNJ n. 159 de 23 de outubro de 2024). De acordo com a referida Recomendação, constitui conduta potencialmente abusiva a "proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada" (item 6 do Anexo A).
Na hipótese, o procurador da autora informa na procuração endereços em São Paulo e no Rio Grande do Sul (Estado de sua inscrição na OAB) e já distribuiu aproximadamente 14.668 ações em Santa Catarina na Vara Estadual Bancária (dados de 15-05-2025).
Em consulta ao Google (site Jusbrasil) há informação de que o advogado registra mais de 177.422 processo no Brasil. Assim, com base ainda no princípio da cooperação que deve orientar a todos que atuam no processo, determina-se a intimação da parte autora pessoalmente para, no prazo de 15 dias, carrear aos autos procuração com firma reconhecida, sob pena de extinção do feito (artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC.
A procuração deve ser atualizada e específica para a ação, com data posterior a este despacho de emenda (item 2.11 da Nota Técnica CIJESC n. 3/2022) e com firma reconhecida.
Ainda, anota-se a impossibilidade de substabelecimento pelo causídico pelas razões acima expostas.
Após, retornem para impulso. 1. https://cna.oab.org.br/ 2. https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/05/08/grupo-de-advogados-e-suspeito-de-enganar-clientes-e-fazer-emprestimos-em-nome-de-pessoas-ja-mortas-prejuizo-pode-chegar-a-r-50-milhoes.ghtml -
27/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 20:54
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 17:44
Juntada de Petição
-
15/05/2025 02:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 17:11
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 02:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/02/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 18:32
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SOUZA DUARTE. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/02/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004131-07.2024.8.24.0079
Vilmar Silva de Andrade
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2024 18:44
Processo nº 5004131-07.2024.8.24.0079
Vilmar Silva de Andrade
Os Mesmos
Advogado: Eduardo Couto Arruda
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/07/2025 15:05
Processo nº 5003502-11.2025.8.24.0075
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Gabriel Carlos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 14:17
Processo nº 0001912-57.2013.8.24.0026
Marli Kieneldt
Municipio de Schroeder/Sc
Advogado: Diego Augusto Bayer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2013 00:00
Processo nº 5016630-28.2024.8.24.0045
Glaci Kuntze Malina
Itau Seguros S/A
Advogado: Jose Armando da Gloria Batista
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2024 14:52