TJSC - 5010987-10.2023.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010987-10.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: NICACIO POMPEO DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): MARCELO BATTIROLA (OAB SC013319)ADVOGADO(A): MARCELO BATTIROLAEXECUTADO: PAULO ROBERTO BENITESADVOGADO(A): CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267)ADVOGADO(A): FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723)EXECUTADO: FENIX ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267)ADVOGADO(A): FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da expressa concordância da parte exequente (evento 129), declaro levantadas as penhoras sobre os imóveis das matrículas nº 56.424 e 56.425, ambas do ORI da Comarca de Chapecó. 2.
Independentemente da preclusão, oficie-se ao Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó determinando o cancelamento de eventual averbação premonitória e registro de penhora sobre os imóveis matrículas nº 56.424 e 56.425, decorrentes destes autos. 3.
Intime-se a parte executada para efetuar o recolhimento dos emolumentos incidentes diretamente no Registro de Imóveis, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. 4.
Após, voltem conclusos para análise do pedido do evento 122. -
11/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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10/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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10/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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10/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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09/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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09/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:12
Juntada de Petição
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16/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 113
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11/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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04/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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02/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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26/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
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23/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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23/05/2025 12:52
Expedição de ofício
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23/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010987-10.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: NICACIO POMPEO DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): MARCELO BATTIROLA (OAB SC013319)ADVOGADO(A): MARCELO BATTIROLAEXECUTADO: PAULO ROBERTO BENITESADVOGADO(A): CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267)ADVOGADO(A): FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723)EXECUTADO: FENIX ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267)ADVOGADO(A): FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) DESPACHO/DECISÃO 1.
A executada FENIX ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA requereu o levantamento da penhora no rosto dos autos nº 5007907-04.2024.8.24.0018, 5012543-13.2024.8.24.0018 e 5011282-47.2023.8.24.0018, sob o argumento de que tais créditos pertencem a terceiros, seus clientes.
Mencionou que representa os interesses de seus clientes e figura no polo ativo por ser administradora dos imóveis.
Coligiu documentos. (Evento 101) A executada FENIX ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA requereu o levantamento da penhora sobre os imóveis matrículas nº 105.173 e 105.177, ambas do ORI da Comarca de Chapecó, afirmando que foram vendidos a terceiro de boa-fé, Sr.
Gustavo Grando, no ano de 2015, quando não existia qualquer restrição nas matrículas imobiliárias.
Carreou documentos. (Evento 104) A executada FENIX ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA requereu o levantamento da penhora sobre o imóvel matrícula nº 56.536, do ORI da Comarca de Chapecó.
Relatou que a empresa executada incorporou o patrimônio líquido contábil da empresa MB Empreendimentos, em março/2013, a qual vendeu o bem a terceiros de boa-fé, Sr.
Paulo Roberto Onofre e sua companheira Araci Terezinha Luz, no ano de 2001, quando não existia qualquer restrição na matrícula imobiliária.
Esclareceu que não possui qualquer direito sobre o imóvel, cabendo-lhe apenas a formalização da escritura pública em favor dos adquirentes Paulo Roberto Onofre e Araci Terezinha Luz.
Carreou documentos. (Evento 109) Instada, a parte exequente manifestou-se quantos aos pedidos no Evento 110.
Com relação ao pedido de levantamento da penhora no rosto dos autos, destacou que a executada Fênix divide o polo ativo nos autos nº 5007907-04.2024.8.24.0018, e segundo o contrato possui direito a 16% do crédito executado, razão pela qual requereu seja mantida a penhora sobre tal percentual. Quanto aos autos nº 5012543-13.2024.8.24.0018 e 5011282- 47.2023.8.24.0018, afirmou que não houve comprovação de que os créditos pertencem a terceiros, pois a executada Fênix atua como credora no polo ativo e não como representante dos proprietários dos imóveis.
Sucessivamente, requereu seja mantida a penhora de 15% dos créditos executados em cada uma das ações.
Ao cabo, a exequente concordou com o levantamento das penhoras sobre os imóveis matrículas nº 105.173, 105.177 e 56.536, do ORI da Comarca de Chapecó, ressalvando que as despesas devem ser pagas pela parte executada uma vez que não havia qualquer anotação nas referidas matrículas. Conclusos os autos. 2.
Primeiramente, considerando a expressa concordância da parte exequente, devem ser acatados os pedidos para levantamento das constrições dos imóveis matrículas nº 105.173, 105.177 e 56.536, do ORI da Comarca de Chapecó.
Os emolumentos devem ser pagos pela parte executada na Serventia extrajudicial porquanto deu causa à constrição indevida e não houve resistência ao pedido pela parte exequente.
No que se refere à penhora no rosto dos autos nº 5007907-04.2024.8.24.0018, 5012543-13.2024.8.24.0018 e 5011282-47.2023.8.24.0018, em atenta análise à decisão do Evento 96, e respectivo termo de penhora do Evento 98, constata-se que houve a expressa determinação de que a constrição "atinge tão somente o crédito da parte aqui executada, FENIX ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, ou seja, estão excluídos da penhora o valor da verba honorária advocatícia sucumbencial e crédito que seja de titularidade de parte representada pela aqui executada FENIX." Assim, não houve a incidência de penhora sobre créditos de terceiros. À toda evidência, não compete a este Juízo avaliar a quem pertencem os créditos demandados em ações que tramitam em outra unidade jurisdicional, de modo que a eventual destinação dos valores deverá ser analisada pelo Juízo onde realizada a constrição, no momento oportuno. 3.
ISTO POSTO, indefiro o pedido formulado pela executada FENIX ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA no Evento 101 para manter as penhoras nos rostos dos autos nº 5007907-04.2024.8.24.0018, 5012543-13.2024.8.24.0018 e 5011282-47.2023.8.24.0018, conforme termo de penhora do Evento 98.
Defiro os requerimentos formulados pela executada FENIX ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA nos Eventos 104 e 109 e declaro levantadas as penhoras sobre os imóveis das matrículas nº 105.173, 105.177 e 56.536, todas do ORI da Comarca de Chapecó.
Independentemente da preclusão, oficie-se ao Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó determinando o cancelamento de eventual averbação premonitória e registro de penhora sobre os imóveis matrículas nº 105.173, 105.177 e 56.536, decorrentes destes autos.
Intime-se a parte executada para efetuar o recolhimento dos emolumentos incidentes diretamente no Registro de Imóveis, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
Por fim, intime-se a parte exequente para dizer do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo até depósito do crédito penhorado no processo ou localização de novos bens passíveis de constrição independentemente de nova ordem. -
22/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:43
Decisão interlocutória
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21/04/2025 04:15
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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21/02/2025 10:28
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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10/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 12:39
Despacho
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03/02/2025 18:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007907-04.2024.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 25, 26
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28/01/2025 10:57
Juntada de Petição
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20/01/2025 06:04
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016137-35.2024.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 39, 42
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21/11/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/10/2024 17:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5022241-43.2024.8.24.0018/SC, 5020192-29.2024.8.24.0018/SC, 5007907-04.2024.8.24.0018/SC, 5012543-13.2024.8.24.0018/SC, 5004383-17.2024.8.24.0012/SC, 5010162-32.2024.8.24.0018/SC, 5011282-47.2023.
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18/10/2024 13:01
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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16/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:41
Decisão interlocutória
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14/10/2024 12:07
Juntada - Extrato Subconta - 2401800193<br> Tipo de Extrato: TUDO
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14/10/2024 11:30
Juntada de Petição
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11/10/2024 17:31
Juntada de Petição
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10/10/2024 16:33
Juntada de peças digitalizadas
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30/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 46.183,04
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17/09/2024 15:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Giuseppe Battistotti Bellani em 17/09/2024 15:31:05
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17/09/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 79
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16/09/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 77 e 79
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13/09/2024 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/09/2024 08:16
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50314783820238240018/SC
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09/09/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/09/2024 16:12
Expedição de ofício
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05/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 15:13
Decisão interlocutória
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06/06/2024 14:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006731-58.2022.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 108
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29/05/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.148,00
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28/05/2024 13:15
Juntada de Petição
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27/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:29
Juntada - Extrato Subconta - 2401800193<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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27/05/2024 15:47
Juntada de Petição
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16/05/2024 16:11
Juntada de Petição
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15/05/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 15:24
Despacho
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29/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:59
Juntada de Petição
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16/04/2024 16:31
Juntada de Petição - PAULO ROBERTO BENITES (SC029267 - CLENIO JORGE FERREIRA / SC032723 - FRANCIELI MARTINS)
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16/04/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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08/04/2024 10:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Data do cumprimento: 04/04/2024
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05/04/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/03/2024 09:50
Juntada de Petição - FENIX ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA (SC029267 - CLENIO JORGE FERREIRA / SC032723 - FRANCIELI MARTINS)
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12/03/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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28/02/2024 18:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006731-58.2022.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 50
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28/02/2024 18:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5031478-38.2023.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 48
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28/02/2024 18:41
Expedição de ofício - 1 carta
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28/02/2024 18:41
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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28/02/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: JOAO FERNANDO VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO
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28/02/2024 18:34
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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28/02/2024 18:34
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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28/02/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HUMBERTO SARTORI POMPEO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/02/2024 15:07
Decisão interlocutória
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27/02/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7358099, Subguia 3780605 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 139,59
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26/02/2024 19:03
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:23
Juntada de Petição
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26/02/2024 16:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7358099, Subguia 3780605
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26/02/2024 16:28
Juntada - Guia Gerada - NICACIO POMPEO DA SILVA - Guia 7358099 - R$ 139,59
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26/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:51
Juntada de Petição
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07/02/2024 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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18/12/2023 17:10
Expedição de ofício - 1 carta
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18/12/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/12/2023 21:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
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15/12/2023 21:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO ROBERTO BENITES)
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15/12/2023 21:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FENIX ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA)
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15/12/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000035001872. Valor transferido: R$ 740,00
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14/12/2023 16:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/12/2023 16:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/12/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000035001899. Valor transferido: R$ 36.690,01
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12/12/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000035001929. Valor transferido: R$ 3.919,55
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12/12/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000035001880. Valor transferido: R$ 948,15
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12/12/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000035002003. Valor transferido: R$ 433,52
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31/10/2023 18:49
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
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06/10/2023 11:20
Juntada de Petição
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29/09/2023 17:35
Despacho
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29/09/2023 16:43
Conclusos para decisão
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26/06/2023 17:09
Juntada de Petição
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24/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2023 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2023 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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11/05/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/05/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2023 12:27
Expedição de ofício - 2 cartas
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03/05/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 07:39
Determinada a citação
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02/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5488251, Subguia 2865634 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.303,85
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27/04/2023 15:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5488251, Subguia 2865634
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27/04/2023 15:48
Juntada - Guia Gerada - NICACIO POMPEO DA SILVA - Guia 5488251 - R$ 6.303,85
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27/04/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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