TJSC - 5000616-90.2024.8.24.0037
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joacaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000616-90.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES ARALDI LTDAADVOGADO(A): AMANDA HEBERLE SARETTO (OAB SC047322)ADVOGADO(A): DIEGO TONIAL (OAB SC047429) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o credor para apresentação de cálculo atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir a renúncia ao valor excedente. -
25/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
25/06/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000616-90.2024.8.24.0037/SCEXEQUENTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES ARALDI LTDAADVOGADO(A): AMANDA HEBERLE SARETTO (OAB SC047322)ADVOGADO(A): DIEGO TONIAL (OAB SC047429)EXECUTADO: ALINA FABIELI FOPPAADVOGADO(A): GUILHERME ANTONIO GASPARETTO (OAB SC043548)DESPACHO/DECISÃOPor todo o exposto: a) fica autorizada nestes autos a constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (CPC, art. 835, I, e art. 854) em relação ao(à) executado(a)(s), observada(s) a(s) seguinte(s) diretriz(es): 1) intimação do(a)(s) executado(a)(s), em caso de êxito total ou parcial, para que, se desejar(em), apresente(m) manifestação no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, § 3.º); 2) decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s): A) fica, desde já, convertido o decreto de indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo; B) expeça-se alvará em favor do(a)(s) exequente(s); 3) havendo impugnação do(a)(s) executado(a)(s), certifique-se sobre a tempestividade e intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação (CPC, art. 9.º), no prazo de 05 dias; b) caso ultrapassados mais de 60 (sessenta) dias entre o cálculo do exequente e a efetivação da ordem de bloqueio, fica intimado o credor para apresentação de cálculo atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir a renúncia ao valor excedente; Intime(m)-se. -
11/06/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES ARALDI LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:12
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 12:22
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
02/06/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
30/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000616-90.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES ARALDI LTDAADVOGADO(A): AMANDA HEBERLE SARETTO (OAB SC047322)ADVOGADO(A): DIEGO TONIAL (OAB SC047429) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito. -
29/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.567,55
-
27/05/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Umberto Bragaglia em 27/05/2025 17:09:12
-
27/05/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/05/2025 18:06
Juntada de Petição
-
26/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
24/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
18/11/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/11/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037581618. Valor transferido: R$ 1.504,24
-
01/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 15:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JCA01CV
-
31/10/2024 15:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALINA FABIELI FOPPA)
-
31/10/2024 12:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
24/09/2024 14:21
Remetidos os Autos - JCA01CV -> FNSCONV
-
23/09/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/09/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
05/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 14:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINA FABIELI FOPPA. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/05/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
24/04/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/04/2024 09:12
Juntada de Petição
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/02/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/02/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/02/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 09:56
Determinada a intimação
-
06/02/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES ARALDI LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/02/2024 09:41
Distribuído por dependência - Número: 03026231420178240037/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000124-13.2025.8.24.0054
Agencia de Fretes e Cargas Mees LTDA - M...
Renato Batista
Advogado: Jenifer Paulon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2025 15:27
Processo nº 5001357-90.2025.8.24.0039
Cleudes Maria Recalcatti
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ronaldo Gois Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 15:11
Processo nº 5001357-90.2025.8.24.0039
Banco Daycoval S.A.
Cleudes Maria Recalcatti
Advogado: Ulisses Lima da Cruz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 17:58
Processo nº 5026966-26.2025.8.24.0023
Soncini Advogados Associados
Rosane Maria Kruger
Advogado: Gilbran Soncini da Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2025 17:01
Processo nº 5005535-09.2024.8.24.0010
Alliance One Brasil Exportadora de Tabac...
Alvina Salvalagio Meurer
Advogado: Henrique Lapa Lunardi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2024 09:35