TJSC - 5028764-85.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5028764-85.2023.8.24.0930/SCRELATOR: Rodrigo Tavares MartinsRÉU: SILVIO MIRANDAADVOGADO(A): ANDRE GUSTAVO ROLIM DE MOURA SCHARF (OAB SC045204)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 14/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
13/06/2025 18:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA0
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13/06/2025 18:36
Transitado em Julgado
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5028764-85.2023.8.24.0930/SC APELANTE: SILVIO MIRANDA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDRE GUSTAVO ROLIM DE MOURA SCHARF (OAB SC045204)APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243)ADVOGADO(A): JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB SP270628) DESPACHO/DECISÃO 1 Trata-se de recurso de apelação interposto por SILVIO MIRANDA contra sentença proferida pelo 5º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação de repactuação de dívidas por superendividamento, ajuizada em face de Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A., julgou procedente o pedido (evento 56.1).
Houve o indeferimento da justiça gratuita e o prazo para o recolhimento do preparo transcorreu sem manifestação (eventos n. 13.1 a 18).
Retornaram os autos conclusos. É o relatório. 2 O recurso não pode ser conhecido.
Conforme se infere da simples leitura do relatório supra, o recurso sob exame está deserto, o que obsta a análise recursal.
No mais, em face da evidente inadmissibilidade, destaca-se que a eventual interposição de recurso protelatório, inadmissível ou manifestamente improcedente poderá implicar multa, além das providências quanto ao patrono (arts. 77, § 6º, 1.021 e 1.026 do Código de Processo Civil). 3 Ante o exposto, não conheço do recurso.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem à origem. -
20/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 14:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> DRI
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20/05/2025 14:19
Terminativa - Não conhecido o recurso
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20/05/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM6 -> GCOM0602
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20/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIO MIRANDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/04/2025 16:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
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30/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 16:23
Gratuidade da justiça não concedida
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30/04/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM6 -> GCOM0602
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 14:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
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11/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 14:40
Despacho
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10/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0602
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10/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:03
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Alienação fiduciária
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10/04/2025 08:53
Remessa Interna para Revisão - GCOM0602 -> DCDP
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09/04/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 62 do processo originário. Guia: 9970659 Situação: Em aberto.
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09/04/2025 20:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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