TJSC - 5019235-84.2024.8.24.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA0
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04/07/2025 18:10
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 19:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> DRI
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03/07/2025 19:03
Despacho
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03/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GCOM0602
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 11:57
Expedição de ofício - 1 carta
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5019235-84.2024.8.24.0064/SC APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO 1 Trata-se de apelação interposta por ORLANDO LUIZ CHAPLIN contra sentença proferida pelo 5º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação de revisão de contrato, ajuizada em face de BANCO BMG S.A, julgou extinto o feito sem resolução de mérito (evento 46.1).
Houve a revogação da justiça gratuita e o prazo para o recolhimento do preparo transcorreu sem manifestação (eventos n. 14.1 a 18).
Retornaram os autos conclusos. É o relatório. 2 O recurso não pode ser conhecido.
Conforme se infere da simples leitura do relatório supra, o recurso sob exame está deserto, o que obsta a análise recursal.
No mais, em face da evidente inadmissibilidade, destaca-se que a eventual interposição de recurso protelatório, inadmissível ou manifestamente improcedente poderá implicar multa, além das providências quanto ao patrono (arts. 77, § 6º, 1.021 e 1.026 do Código de Processo Civil). 3 Ante o exposto, não conheço do recurso.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem à origem. -
23/05/2025 18:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> DRI
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23/05/2025 18:44
Despacho
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23/05/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GCOM0602
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23/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 13:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> DRI
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23/05/2025 13:48
Terminativa - Não conhecido o recurso
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23/05/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM6 -> GCOM0602
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23/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 15:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
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05/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:49
Gratuidade da justiça não concedida
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02/05/2025 10:42
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0602
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29/04/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 14:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
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09/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:13
Despacho
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08/04/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0602
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08/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:12
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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08/04/2025 09:26
Remessa Interna para Revisão - GCOM0602 -> DCDP
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07/04/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORLANDO LUIZ CHAPLIN. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/04/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 51 do processo originário. Guia: 9868971 Situação: Em aberto.
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07/04/2025 21:27
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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