TJSC - 5002932-35.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002932-35.2025.8.24.0007/SC AUTOR: EDWALBER LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição de evento 21, APELAÇÃO1, uma vez que, não obstante apresentada com o nome de "Apelação", não possui conteúdo.
Após, retornem conclusos para deliberação. -
15/08/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 08:16
Despacho
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13/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDWALBER LIMA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/08/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 21 Justiça gratuita: Requerida
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12/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002932-35.2025.8.24.0007/SCAUTOR: EDWALBER LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)SENTENÇADo exposto, indefiro a petição inicial, resolvendo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 485, I, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade porque defiro a justiça gratuita.
Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina e do Mato Grosso do Sul, com cópia desta decisão, para adoção das medidas que entenderem pertinentes para averiguação de cometimento de eventual infração ética ou disciplinar e da regularidade de inscrição suplementar do advogado GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (RS075501 e SC74888).
Cópia desta decisão serve como ofício.
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:04
Indeferida a petição inicial
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17/07/2025 19:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 13:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002932-35.2025.8.24.0007/SC AUTOR: EDWALBER LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Administrativa n. 01/25, fica concedida a dilação requerida pela parte autora/exequente.
Por meio deste mesmo ato, fica a parte autora/exequente ciente de que deverá manifestar-se nos autos, ao fim do prazo concedido, independentemente de nova intimação. -
26/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 18:51
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 18:37
Conclusos para decisão
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16/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
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16/04/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDWALBER LIMA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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