TJSC - 5079322-32.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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12/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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11/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 17:22
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Espécies de títulos de crédito
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08/08/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 51 (08/08/2025 12:25:45). Guia: 11064961 Situação: Baixado.
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08/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 12:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11064961, Subguia 5795022 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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06/08/2025 16:45
Link para pagamento - Guia: 11064961, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5795022&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5795022</a>
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06/08/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 11064961 - R$ 685,36
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06/08/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 46 (06/08/2025 12:59:26). Guia: 11060641 Situação: Baixado.
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06/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 12:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11060641, Subguia 5792196 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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06/08/2025 11:19
Link para pagamento - Guia: 11060641, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5792196&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5792196</a>
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06/08/2025 11:19
Juntada - Guia Gerada - JARLENE MARQUES DE SOUSA - Guia 11060641 - R$ 685,36
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18/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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17/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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16/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 17:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
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19/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 12:04
Juntada de Petição
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09/06/2025 18:27
Juntada de Petição
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04/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 13:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5079322-32.2024.8.24.0023/SC AUTOR: JARLENE MARQUES DE SOUSAADVOGADO(A): DILMAR SARAIVA BELCHIOR (OAB RS069952)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Do saneamento.
I) Da(s) preliminar(es).
Do valor da causa. À toda causa deve ser conferido valor certo, ainda que não possua conteúdo econômico (art. 291 do CPC).
Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato ou o de sua parte controvertida.
No caso, a parte autora se atentou a tais critérios, não existindo motivos para adequação do valor apontado.
II) Em contestação são rechaçados os pedidos formulados na petição inicial, o que leva à conclusão que, entre os litigantes, nenhum dos pleitos é incontroverso.
III) Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
ANTE O EXPOSTO, dou o feito por saneado.
Especifique a parte interessada, no prazo de 15 dias, se pretende produzir prova em audiência de instrução e julgamento ou através de perícia.
A produção da prova depende: a) da indicação do fato a ser provado para que se examine a sua utilidade ao julgamento do feito. b) da apresentação do rol de testemunhas, não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, como também para que se designe tempo suficiente ao ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências.
Ao arrolar testemunha residente em outra Comarca deve esclarecer se trará a testemunha à audiência ou se esta será ouvida no juízo em que reside.
A ausência de especificação de prova será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide. -
26/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 09:39
Juntada de Petição
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:55
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/11/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.057,96
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27/10/2024 02:25
Conclusos para decisão
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26/10/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/10/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 07:26
Não Concedida a tutela provisória
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16/10/2024 04:53
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSCS02 para FNSURBA08)
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14/10/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9003207, Subguia 4616781 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.360,00
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11/10/2024 15:10
Link para pagamento - Guia: 9003207, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4616781&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4616781</a>
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11/10/2024 15:10
Juntada - Guia Gerada - JARLENE MARQUES DE SOUSA - Guia 9003207 - R$ 3.360,00
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11/10/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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