TJSC - 5000001-59.2014.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-59.2014.8.24.0067/SCRELATOR: Raul Bertani de CamposEXEQUENTE: SIDIO FRANCISCO MAYER EIRELIADVOGADO(A): PAULO RICARDO DRUMM (OAB SC045031)ADVOGADO(A): ALENCAR BARBIERI (OAB SC070983)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 168 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 13:27
Juntado(a)
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22/08/2025 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 164
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07/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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01/08/2025 17:48
Expedição de ofício - 1 carta
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01/08/2025 17:42
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 160
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30/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 160
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29/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:17
Decisão interlocutória
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26/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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18/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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17/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-59.2014.8.24.0067/SC EXEQUENTE: SIDIO FRANCISCO MAYER EIRELIADVOGADO(A): PAULO RICARDO DRUMM (OAB SC045031)ADVOGADO(A): ALENCAR BARBIERI (OAB SC070983) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para, prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dossiê atualizado dos veículos, ciente da possibilidade de extinção em caso de inércia. -
16/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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09/07/2025 15:56
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-59.2014.8.24.0067/SC EXEQUENTE: SIDIO FRANCISCO MAYER EIRELIADVOGADO(A): BARBARA CASALES GIONGO RODRIGUES (OAB SC020380)ADVOGADO(A): ALENCAR BARBIERI (OAB SC070983)ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DRUMM (OAB SC045031) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado da pesquisa Renajud: 1 - Em caso de consulta positiva, fica a parte exequente intimada para, prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na penhora e remoção do(s) veículo(s) encontrado(s) pelo Sistema Renajud.
Em caso positivo, apresentar dossiê atualizado (não mais de três meses) e avaliação do(s) veículo(s), que corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo oficial de justiça, conforme arts. 870 e 871, inciso IV, do CPC.
Fica ainda intimado para informar a localização do(s) veículo(s). 2 - Em caso de consulta negativa, fica intimada a parte exequenta para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
03/07/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:05
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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02/07/2025 17:05
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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02/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
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02/07/2025 00:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TIAGO ANDREIS MOCELIN)
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02/07/2025 00:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COMERCIO DE MOVEIS E URNAS MT LTDA)
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27/06/2025 16:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/06/2025 16:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/05/2025 10:26
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 132
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22/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 132
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-59.2014.8.24.0067/SC EXEQUENTE: SIDIO FRANCISCO MAYER EIRELIADVOGADO(A): BARBARA CASALES GIONGO RODRIGUES (OAB SC020380)ADVOGADO(A): SABRINA TEN CATEN (OAB SC063569)ADVOGADO(A): ALENCAR BARBIERI (OAB SC070983)ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DRUMM (OAB SC045031) DESPACHO/DECISÃO 1. Com fulcro no art. 854 do CPC, observado o valor atualizado do débito indicado pela parte exequente, tornem-se indisponíveis os ativos financeiros da parte executada por intermédio do Sisbajud.
Na sequência, promova-se a transferência do montante tornado indisponível para conta judicial vinculada aos autos.
Se houver pedido, defiro a utilização da ferramenta de reiteração automática de ordens, conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 dias.
Após, intime-se o titular dos ativos indisponibilizados por intermédio de seu advogado ou, se não o possuir, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, comprovar: (i) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) que a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva (art. 854, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo de impugnação sem manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Fica ciente a parte executada de que, decorrido em branco o prazo de impugnação, será expedido alvará judicial da quantia penhorada independentemente de nova intimação.
Neste caso, desde já autorizo a expedição do alvará.
Considero válida, com fundamento nos artigos 274, parágrafo único, 513, § 3º, ambos do CPC, a tentativa de intimação do devedor realizada no último endereço que informou nos autos.
Se houver impugnação, intime-se o credor para manifestação e, na sequência, retornem conclusos no localizador de processos urgentes.
Realizado o pagamento da dívida por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 15 dias.
Decorrido o prazo em branco, desde já determino a expedição de alvará para liberação ao devedor dos valores transferidos para conta judicial vinculada aos autos.
Infrutífera a ordem, ou encontrados valores inferiores a R$ 100,00, insuficientes sequer para satisfazer os custos operacionais do sistema, determino o cancelamento da indisponibilidade. 2. Se houver requerimento da parte exequente para utilização de outras ferramentas de pesquisa e constrição de bens do devedor, defiro, desde já, a sua utilização, independentemente do esgotamento das vias administrativas pelo credor, em atendimento aos ideais de celeridade, economia e efetividade do processo, na forma estabelecida a seguir. 3. Encaminhe-se requisição eletrônica para consulta de veículos registrados em nome da parte executada, via Renajud.
Se existirem veículos livres e desembaraçados ou com anotação de penhora anterior, registre-se restrição de transferência, licenciamento, circulação e penhora.
O extrato do sistema valerá como termo de penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentação de dossiê atualizado (não mais de três meses) e avaliação do(s) veículo(s), que corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo oficial de justiça, conforme arts. 870 e 871, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Após, expeça-se mandado de depósito dos veículos penhorados e intimação, a ser cumprido no endereço da parte executada, ou em outro local informado pela parte exequente ou em que o oficial de justiça venha a localizá-los.
O oficial de justiça realizará a avaliação se se tratar de automóvel sem avaliação na Fipe ou no caso de estar deteriorado ou melhorado a ponto de importar significativa depreciação ou acréscimo no valor.
Desde já autorizo ao oficial de justiça a remoção e depósito dos veículos em mãos da parte exequente.
Entretanto, advirto a parte exequente que, para tanto, deverá fornecer os meios e antecipar as despesas extraordinárias necessários à remoção, sob pena de serem depositados em mãos da parte executada (em analogia ao art. 840, inciso II e § 2º, do CPC).
Caso o veículo não seja encontrado em poder da parte executada, no mesmo ato, o oficial de justiça deverá intimá-la a imediatamente indicar seu paradeiro ou destino (inclusive especificando o nome das pessoas a quem o tenha transmitido), sob pena de responder por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC), certificando nos autos a resposta.
Também poderá penhorar outros bens de propriedade da parte executada que encontre na diligência.
No caso de a parte exequente manifestar desinteresse na penhora dos automóveis encontrados, dê-se baixa nos registros via Renajud.
Considero válida, com fundamento nos artigos 274, parágrafo único, 513, § 3º, ambos do CPC, a tentativa de intimação do devedor realizada no último endereço que informou nos autos.
Decorrido o prazo de defesa, penhorado veículo, intime-se a parte exequente para em 15 dias optar entre a adjudicação, alienação por iniciativa particular ou alienação em hasta pública.
Deprequem-se os atos constritivos dos bens, sempre que necessário por se localizarem em outras comarcas.
Se existirem veículos com registro de alienação fiduciária, oficie-se ao credor fiduciário, dando ciência sobre a constrição judicial e requisitando informações sobre o parcelamento e os valores já pagos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se houver pedido, retornem conclusos para análise quando ao deferimento ou não da penhora. 4.
Entendia possível a busca de bens por intermédio de consulta ao sistema da ARISP - Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo.
Mas não há indicação de qualquer probabilidade de que o executado tenha bens naquele estado.
Ainda que houvesse, a diligência cabe ao próprio exequente, pois a busca de bens imóveis pode ser feito extrajudicialmente. 5.
Se houver pretensão de penhora de bens semoventes da parte executada, registro que a consulta do cadastro de semoventes junto à Cidasc não serve para efetiva garantia patrimonial.
Os bens móveis são transmitidos pela tradição, e não por registro.
O cadastro da companhia não constitui propriedade.
Dessa forma, mesmo que se constatem animais registrados em nome da parte executada, isso não permitirá a penhora por termo nos autos.
Para que a penhora de semoventes seja efetivada é necessária a apreensão e depósito dos animais, conforme estabelece o art. 839 do CPC.
No entanto, como forma de impedir a realização de diligências inúteis, autorizo a consulta no sistema SIGEN+, da Cidasc, para verificar a existência de semoventes registrados em nome da parte executada.
Se não houver qualquer registro, intime-se a parte exequente para que promova o regular prosseguimento do feito.
Por outro lado, se houver registro, requisite-se o bloqueio de venda dos bens.
Neste caso, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação.
Competirá à parte exequente fornecer os meios e providenciar a documentação necessária para o transporte dos animais, salvo se concordar que o devedor figure como fiel depositário, o que desde já autorizo. 6.
Autorizo a pesquisa de bens pelo sistema Infojud.
Determino que as informações financeiras e fiscais sejam incluídas nos autos com sigilo nível 1.
Cientifico a parte exequente que não deverá utilizar indevidamente referidos documentos, sob pena de aplicação das sanções civis e criminais cabíveis.
Realizada a consulta, intime-se a parte exequente para ciência e para providenciar o andamento do feito, em até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 7. Anoto que a reutilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, em intervalo inferior a 1 ano, dependerá de prévio e fundamentado requerimento, além de comprovação da mudança da situação financeira da parte executada. 8.
Os requerimentos formulados em intervalos superiores a 6 meses da última utilização deverão ser acompanhados de cálculo atualizado do valor do débito. 9.
A certidão a que se refere o artigo 828 do Código de Processo Civil pode ser expedida pelo próprio procurador, no campo "Ações", "Certidão para execuções".
Eventuais averbações devem ser comunicadas nos autos pela parte exequente, e quando da extinção do feito caberá a ela o respectivo levantamento. 10.
Se a parte exequente não indicar bens passíveis de penhora ou deixar transcorrer o prazo de intimação para prosseguimento do feito, sem manifestação, o feito será suspenso (rito comum) ou extinto (rito do juizado). 11. Se houver requerimento de colaboração do juízo para localização de endereço ou número de telefone, desde já o defiro, pois o art. 319, § 1º, do CPC, determina que o juízo coopere (art. 6º do CPC) com a parte na busca do paradeiro da contraparte.
Assim, promova-se a busca de endereço e número de telefone da pessoa indicada, nos termos do Provimento CGJ n. 44/2021.
Do resultado, intime-se a parte interessada, que deverá providenciar a citação ou intimação da pessoa procurada.
Neste caso, expeça-se mandado, ofício ou carta precatória, conforme o caso.
Se a parte interessada apontar a existência apenas de endereços ou números antigos (registrados há mais de 4 anos) ou repetidos, com diligência negativa nos autos, promova-se a busca de endereços e números de telefone da pessoa indicada no SIEL e no INSS.
Do resultado, intime-se a parte requerente, que deverá providenciar a citação ou intimação da pessoa procurada.
Neste caso, expeça-se mandado, ofício ou carta precatória, conforme o caso.
Mas, se ainda assim a parte interessada apontar a existência apenas de endereços ou números antigos (registrados há mais de 4 anos) ou repetidos, com diligência negativa nos autos, adotem-se as providências necessárias para busca de endereços e números de telefone da pessoa indicada junto às companhias de telefonia.
Do resultado, intime-se a parte requerente, que deverá providenciar a citação ou intimação da pessoa procurada.
Neste caso, expeça-se mandado, ofício ou carta precatória, conforme o caso.
Comunicações e diligências necessárias. -
21/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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21/05/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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21/05/2025 15:57
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
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21/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:57
Decisão interlocutória
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21/05/2025 15:41
Alterado o assunto processual
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21/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO ANDREIS MOCELIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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19/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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09/05/2025 18:04
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0002929-92.2019.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 156
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27/01/2025 15:26
Juntada de Petição
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16/10/2024 14:58
Juntada de Petição
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14/07/2023 18:15
Juntada de Petição
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25/04/2023 16:56
Juntada de Petição
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17/03/2021 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/03/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/12/2020 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/12/2020 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2020 18:25
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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18/06/2020 18:19
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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05/11/2019 06:27
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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25/10/2019 11:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0445/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 3175
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23/10/2019 22:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0445/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação retro, DETERMINO a suspensão do feito até o julgamento da desconsideração da personalidade jurídica apresentada. Advogados(s): Barbara Casales Gi
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22/10/2019 13:42
Processo suspenso - SAJ
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21/10/2019 11:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Vistos. Diante da manifestação retro, DETERMINO a suspensão do feito até o julgamento da desconsideração da personalidade jurídica apresentada.
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18/09/2019 12:06
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o
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18/09/2019 12:06
Incidente processual iniciado - 0002929-92.2019.8.24.0067 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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12/09/2019 13:37
Conclusos para despacho
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11/09/2019 16:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSGE.19.10019710-6 Tipo da Petição: Petição Data: 11/09/2019 16:05
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10/09/2019 13:59
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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09/09/2019 17:24
Conclusos para sentença
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15/08/2019 17:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0321/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 3125 Página:
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14/08/2019 15:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0321/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno da Carta Precatória de fls. 101-103, sob pena de extinção. Advogados(s): Barba
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13/08/2019 13:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno da Carta Precatória de fls. 101-103, sob pena de extinção.
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12/08/2019 13:49
Juntada de carta precatória - Nº Protocolo: DSGE.19.00005755-9 Tipo da Petição: Carta precatória Data: 08/08/2019 16:52 Complemento: Retorno da Carta Precatória nº 0009966-25.2019.8.21.0013 da comarca de Erechim-RS.
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12/07/2019 17:09
Juntada de documento
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12/07/2019 16:11
Juntada de carta precatória - Nº Protocolo: DSGE.19.00005163-8 Tipo da Petição: Carta precatória Data: 12/07/2019 14:54 Complemento: Retorno da Carta Precatória nº 0019619-85.2018.8.21.0013 da comarca de Erechim-RS.
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19/12/2018 13:51
Juntada de documento
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10/12/2018 13:24
Juntada de documento
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06/12/2018 15:56
Expedida carta precatória - Penhora e Demais Atos
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05/12/2018 15:12
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSGE.18.10026788-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 05/12/2018 15:07
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12/11/2018 16:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0641/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2945 Página:
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09/11/2018 18:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0641/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno da Carta Precatória, fls. 82-84, sob pena de extinção. Advogados(s): Barbara C
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09/11/2018 17:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno da Carta Precatória, fls. 82-84, sob pena de extinção.
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09/11/2018 15:20
Juntada de carta precatória - Nº Protocolo: DSGE.18.00009354-8 Tipo da Petição: Carta precatória Data: 09/11/2018 15:04 Complemento: Retorno da Carta precatória nº 0001204-22.2018.8.21.0153 da comarca de Tucunduva-RS.
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17/10/2018 17:36
Juntada de documento
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17/10/2018 12:40
Expedida carta precatória - Penhora e Demais Atos
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25/09/2018 18:27
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc.DEFIRO a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Recolhidas as diligências necessárias, EXPEÇA-SE o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclus
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01/08/2018 15:43
Conclusos para despacho
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01/08/2018 15:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSGE.18.10016223-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/08/2018 14:54
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11/07/2018 15:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0324/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2859 Página:
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10/07/2018 16:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0324/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Barbara Casales Giongo Rodrigues (OAB 20380/SC), Noeli
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09/07/2018 19:00
Reativado processo suspenso
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09/07/2018 18:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
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09/07/2018 18:58
Juntada de documento
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04/02/2018 18:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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20/06/2017 18:15
Processo suspenso - SAJ
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02/12/2016 12:17
Certidão emitida - Genérico - Informações
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02/12/2016 12:08
Incidente processual iniciado - Seq.: 02 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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02/12/2016 10:35
Juntada
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02/12/2016 10:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSGE.16.10018172-0 Tipo da Petição: Petição Data: 30/09/2016 09:59
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02/12/2016 09:12
Juntada
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18/11/2016 16:19
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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28/10/2016 14:31
Determinado a citação/notificação - Vistos.I - Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.II - Comunique-se a instauração do incidente ao distribuidor para que proceda às anotações devidas, caso ainda não tenham sido feitas (art. 134,
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30/09/2016 15:18
Conclusos para despacho
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30/09/2016 15:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSGE.16.10018172-0 Tipo da Petição: Petição Data: 30/09/2016 09:59
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30/09/2016 14:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0559/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2446 Página:
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30/09/2016 14:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0559/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2446 Página:
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28/09/2016 16:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0559/2016 Teor do ato: Vistos.1. Com fulcro no art. 854, caput, do CPC/2015 e no Convênio BacenJud, firmado entre o TJSC, o STJ, o BACEN e o Conselho da Justiça Federal, verificando-se a presença dos
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28/09/2016 16:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0559/2016 Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor acerca da penhora negativa, devendo requerer o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo. Advo
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22/09/2016 13:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do autor acerca da penhora negativa, devendo requerer o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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28/07/2016 16:04
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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26/07/2016 19:48
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos.1. Com fulcro no art. 854, caput, do CPC/2015 e no Convênio BacenJud, firmado entre o TJSC, o STJ, o BACEN e o Conselho da Justiça Federal, verificando-se a presença dos requisitos autorizadores da medida, DEFIR
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14/04/2016 13:56
Conclusos para decisão Bacenjud
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11/04/2016 12:27
Conclusos para despacho
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11/04/2016 12:23
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSGE.16.10006000-0 Tipo da Petição: Outros Data: 07/04/2016 11:52
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31/03/2016 13:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0129/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Número do Diário: 2317 Página:
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28/03/2016 18:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0129/2016 Teor do ato: Vistos. I - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o CNPJ da empresa executada, necessário para apreciação do pedido retro, sob pena de indefer
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21/03/2016 10:35
Mero expediente - SAJ - Vistos. I - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o CNPJ da empresa executada, necessário para apreciação do pedido retro, sob pena de indeferimento do pleito e arquivamento administrativo dos aut
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17/12/2015 13:23
Conclusos para decisão Bacenjud
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17/12/2015 13:23
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSGE.15.10019563-0 Tipo da Petição: Outros Data: 07/12/2015 16:54
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30/11/2015 14:30
Juntada
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30/11/2015 14:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :7352/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2248 Página:
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26/11/2015 18:33
Juntada
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26/11/2015 18:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 7352/2015 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da carta precatória de fls. 40/42, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de arqu
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20/11/2015 18:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da carta precatória de fls. 40/42, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
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19/10/2015 15:33
Juntada de carta precatória - Nº Protocolo: DSGE.15.00012880-7 Tipo da Petição: Carta precatória Data: 14/10/2015 15:14 Complemento: Devolução da carta precatória nº 0013080-11.2015.8.21.0013 da Comarca de Erechim/RS.
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10/08/2015 17:18
Juntada de documento
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06/08/2015 14:41
Expedida carta precatória - Penhora e Intimação - Do Cumprimento da Sentença - Art 475-J do CPC
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03/06/2015 16:57
Conclusos para despacho
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03/06/2015 16:56
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSGE.15.10006727-6 Tipo da Petição: Outros Data: 01/06/2015 10:03
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28/05/2015 12:14
Juntada
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28/05/2015 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :6993/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 2119 Página:
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26/05/2015 15:14
Juntada
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26/05/2015 15:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 6993/2015 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Barbara Casales Giongo Rodrig
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22/05/2015 18:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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20/04/2015 08:24
Juntada
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20/04/2015 08:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :6956/2015 Data da Publicação: 20/04/2015 Número do Diário: 2093 Página:
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16/04/2015 18:44
Juntada
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16/04/2015 18:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 6956/2015 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a devolução do AR de fl. 30, no prazo de 5 (cinco) dias. Motivo da devolução: "Não existe o número". Advogados(s): Barb
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13/04/2015 18:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a devolução do AR de fl. 30, no prazo de 5 (cinco) dias. Motivo da devolução: "Não existe o número".
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09/03/2015 21:00
Juntada
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09/03/2015 21:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR320165483TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Indústria de Móveis e Urnas MT Ltda
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05/02/2015 18:53
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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15/01/2015 13:32
Remetidos os autos da Contadoria
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15/01/2015 13:31
Juntada
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14/01/2015 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/11/2014 10:52
Juntada de AR - Juntada de AR : AR285488851TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Indústria de Móveis e Urnas MT Ltda Diligência : 27/10/2014
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13/11/2014 10:52
Juntada
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13/10/2014 13:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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09/10/2014 03:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSGE.14.10009660-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 08/10/2014 15:28
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09/10/2014 03:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSGE.14.10009660-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 08/10/2014 15:28
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08/10/2014 12:32
Juntada
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08/10/2014 12:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0409/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: 1973 Página:
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06/10/2014 17:05
Juntada
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06/10/2014 17:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0409/2014 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o AR não cumprido de fl. 20, no prazo de 5 (cinco) dias. Motivo da devolução: "Mudou-se". Advogados(s): Barbara Casales
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03/10/2014 12:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o AR não cumprido de fl. 20, no prazo de 5 (cinco) dias. Motivo da devolução: "Mudou-se".
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03/10/2014 02:16
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR285485634TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Indústria de Móveis e Urnas MT Ltda
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03/10/2014 02:16
Juntada
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04/09/2014 14:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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01/09/2014 11:43
Mero expediente - SAJ - Recebo a petição retro a fim de dar encaminhamento na fase de cumprimento de sentença . Outrossim, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor cobrado, com os acréscimos legais, alerta
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05/08/2014 13:48
Conclusos para despacho
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05/08/2014 03:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSGE.14.10006868-9 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 04/08/2014 14:13
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05/08/2014 03:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSGE.14.10006868-9 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 04/08/2014 14:13
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01/08/2014 13:23
Juntada
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01/08/2014 13:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0301/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1925 Página:
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30/07/2014 18:19
Juntada
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30/07/2014 18:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0301/2014 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, instruir a petição nos termos da Portaria Conjunta n. 001/2012 desta Comarca de São Miguel do Oeste, juntando aos autos cópia d
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04/07/2014 08:24
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, instruir a petição nos termos da Portaria Conjunta n. 001/2012 desta Comarca de São Miguel do Oeste, juntando aos autos cópia da petição inicial, traslado das procurações outorgadas
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12/06/2014 14:40
Conclusos para despacho
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10/06/2014 12:11
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 1000019-85.2013.8.24.0067
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2014
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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