TJSC - 5005982-54.2021.8.24.0025
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - GPR01CV -> TJSC
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12/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELI MACHADO GRAEFF. Justiça gratuita: Deferida.
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11/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005982-54.2021.8.24.0025/SCRELATOR: MARIA AUGUSTA TONIOLIRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 18/07/2025 - APELAÇÃO -
19/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 66 Justiça gratuita: Requerida
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18/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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26/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005982-54.2021.8.24.0025/SCAUTOR: NELI MACHADO GRAEFFADVOGADO(A): LADEMIR CARLOS SALVADOR JUNIOR (OAB SC060048A)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇAEm face do exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. -
25/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:29
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 10:55
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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28/05/2025 13:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005982-54.2021.8.24.0025/SCAUTOR: NELI MACHADO GRAEFFADVOGADO(A): LADEMIR CARLOS SALVADOR JUNIOR (OAB SC060048A)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADISPOSITIVO Diante disso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a ausência de relação jurídica entre a parte autora e a parte requerida, no que tange aos contratos de ns. 335936652-7, 3245266048 e 324145958, objeto da ação, bem como a inexistência dos débitos decorrentes do negócio; b) determinar à parte requerida a abstenção de proceder a novos descontos no(a) benefício previdenciário/conta-bancária da parte autora, com fulcro no contrato objeto da ação; c) determinar a repetição do indébito de forma simples dos valores descontados até 30/03/2021 e em dobro dos valores descontados a partir do mês de abril/2021, a serem apurados no Cumprimento de Sentença, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo desde cada desconto indevido.
Após a Lei nº 14.905, de 2024, incidirá exclusivamente a Selic. d) condenar o Banco ao pagamento, em favor da parte autora, de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, os quais deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto) e de correção monetária, pelo INPC, contada da data da prolação da presente sentença (STJ, Súmulas 54 e 362).
A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, incidirá apenas a Selic. e) determinar a restituição dos valores recebidos pela autora, devidamente corrigidos, (CC, art. 389), sem juros, autorizada a compensação. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento, pro rata, das custas processuais.
Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação para cada, à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fica suspensa, contudo, a exigibilidade da verba em relação à autora, diante do deferimento da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade.
Transitada em julgado, recolhidas as custas e satisfeitas as demais formalidade legais, arquivem-se com as devidas baixas. -
27/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/11/2024 13:35
Juntada de Petição
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22/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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10/10/2024 13:51
Juntada de Petição
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04/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:34
Juntada de Petição
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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09/09/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 21:16
Decisão interlocutória
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20/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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05/05/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2024 09:48
Despacho
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23/10/2023 17:19
Conclusos para despacho
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13/06/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2023 17:30
Juntada de Petição
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12/06/2023 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/05/2023 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2023 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2023 21:16
Despacho
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21/03/2023 19:12
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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29/04/2022 18:20
Conclusos para despacho
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16/03/2022 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 16:15
Juntada de Petição
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07/02/2022 10:56
Juntada de Petição
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05/02/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2021 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2021 09:11
Expedição de ofício - 1 carta
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03/11/2021 12:26
Determinada a citação
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27/10/2021 18:19
Conclusos para despacho
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27/10/2021 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELI MACHADO GRAEFF. Justiça gratuita: Requerida.
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27/10/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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