TJSC - 5001338-97.2025.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:40
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 00:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 00:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SGE02CV
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22/07/2025 00:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/08/2025. Parte LUIZ CARLOS COZER, Guia 10937013, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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22/07/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 00:08
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LUIZ CARLOS COZER - Guia 10937013 - R$ 308,25
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22/07/2025 00:08
Custas Satisfeitas - Parte: ODAIR ROBERTO LIPPERT
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21/07/2025 13:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SGE02CV -> DCJE
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21/07/2025 13:47
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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21/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.671,28
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raul Bertani de Campos em 17/07/2025 18:14:26
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17/07/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2025 16:18
Juntado(a)
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17/07/2025 16:12
Juntado(a)
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27/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001338-97.2025.8.24.0067/SCEXEQUENTE: ODAIR ROBERTO LIPPERTADVOGADO(A): ODAIR ROBERTO LIPPERT (OAB SC046464)EXECUTADO: LUIZ CARLOS COZERADVOGADO(A): Luiz Alcebiades Pichetti (OAB SC006969)SENTENÇADiante do adimplemento, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. -
25/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 09:59
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001338-97.2025.8.24.0067/SC EXECUTADO: LUIZ CARLOS COZERADVOGADO(A): Luiz Alcebiades Pichetti (OAB SC006969) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da penhora efetivada no rosto dos autos n. 0300936-38.2019.8.24.0067 (evento 28). -
28/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300936-38.2019.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 168, 169
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27/05/2025 12:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300936-38.2019.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 19, 24, 25
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26/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 16:55
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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23/05/2025 16:55
Expedição de ofício
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23/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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22/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001338-97.2025.8.24.0067/SC EXEQUENTE: ODAIR ROBERTO LIPPERTADVOGADO(A): ODAIR ROBERTO LIPPERT (OAB SC046464)EXECUTADO: LUIZ CARLOS COZERADVOGADO(A): Luiz Alcebiades Pichetti (OAB SC006969) DESPACHO/DECISÃO Apesar do noticiado no evento 14, a inexistência de bens penhoráveis não é motivo para extinção do cumprimento de sentença.
Por outro lado, a gratuidade da justiça foi indeferida ao devedor no evento 33 dos autos originários.
A renovação do pedido depende da comprovação da alteração da situação fática e não abrangeria o crédito executado, pois eventual concessão teria efeitos ex nunc.
A parte exequente indica que a parte executada é pretensa titular de direitos discutidos nos autos n. 03009363820198240067.
Assim, pelos arts. 835, XII, 857 e 860, todos do CPC, defiro a penhora no rosto daqueles autos de eventuais direitos da parte executada.
Cumpra-se na forma do art. 860 do CPC, oficiando-se para que se proceda à averbação da penhora naqueles autos.
Solicite-se ao juízo destinatário a intimação da parte que lá é ré a respeito desta penhora, para que, na forma do art. 855, I, do CPC, não faça nenhum pagamento diretamente à parte aqui executada, lá autora, mas somente por meio de depósitos judiciais nos respectivos autos, sob as penas do art. 312 do CC, ou seja, de poder ser constrangida a pagar de novo.
Intime-se a parte executada a respeito da penhora, dando início ao prazo para eventuais defesas.
Apresentada defesa, intime-se a parte exequente para responder no prazo de 15 dias.
Passado em branco o prazo de defesa, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito das opções dadas pelo 857, caput e §1º, do CPC, respectivamente, sub-rogação ou alienação judicial do direito litigioso da parte executada, no prazo de 15 dias.
Segundo o art. 857, caput, do CPC, sub-roga o exequente, até o limite do seu crédito, naquele crédito penhorado do aqui executado, o que significa que ele passa a deter "legitimação extraordinária para realizar o crédito" (Arruda Alvim, Araken de Assis, Eduardo Arruda Alvim, Comentários ao CPC/73, 2ª ed., RT, pág. 1.470). "A sub-rogação de que trata o artigo 673 do CPC [art. 857 do CPC/2015] não implica em transferência automática, para o credor, de bens pertencentes ao devedor; ela opera-se no plano da legitimação ad causam: o credor exequente assume a legitimação extraordinária para cobrar o crédito pelo executado (REsp 920.742/RS, Rel.
Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJBA), Terceira Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 23/02/2010).
Assim, o aqui exequente adquire legitimidade para propor execução do crédito do executado ou para intervir como assistente no processo sobre o qual recai a penhora, podendo dar os impulsos pertinentes à sua exigência e satisfação, no caso de não interpostos embargos, ou rejeitados os interpostos.
Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para dar o adequado impulso ao feito, mormente indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito. -
21/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:21
Decisão interlocutória
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29/04/2025 21:03
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/04/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODAIR ROBERTO LIPPERT. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:18
Decisão interlocutória
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05/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
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05/03/2025 08:54
Alterado o assunto processual
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28/02/2025 15:36
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 25/02/2025
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28/02/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODAIR ROBERTO LIPPERT. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2025 15:36
Distribuído por dependência - Número: 03009363820198240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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