TJSC - 5012531-38.2024.8.24.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15 
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                                            17/07/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15 
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                                            16/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação Apelação Nº 5012531-38.2024.8.24.0005/SC APELANTE: LAURA CRISTINA DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714)APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Laura Cristina Dias contra sentença de improcedência proferida nesta ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada ajuizada contra Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, fundada na cobrança de dívida prescrita e inserção de seu nome na plataforma "Serasa Limpa Nome".
 
 DECIDO.
 
 I – O Superior Tribunal de Justiça admitiu os Recursos Especiais nºs 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP como representativos de controvérsia, afetando o Tema 1264 ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036/CPC) para delimitação da seguinte tese controvertida: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
 
 Em decisão publicada em 24/6/2024, o ministro relator João Otávio de Noronha esclareceu que "houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ".
 
 II – A afetação determinada coincide com o objeto do recurso em análise, em que defende a apelante a ilegalidade da cobrança tanto judicial quanto extrajudicial de dívida prescrita e objetiva a retirada do seu nome do Serasa Limpa Nome.
 
 III – Versando esta apelação sobre a controvérsia objeto dos repetitivos no STJ, determino: a) o sobrestamento do processo até o pronunciamento em definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça no que diz com o Tema 1264; b) a remessa dos autos ao NUGEP; c) a cientificação das partes conforme o artigo 1.037, § 8º, do CPC.
 
 INTIME-SE.
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                                            15/07/2025 14:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2025 14:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2025 14:03 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior 
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                                            14/07/2025 19:46 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0404 -> CAMCIV4 
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                                            14/07/2025 19:46 Decisão interlocutória 
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                                            11/07/2025 17:00 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0404 
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                                            11/07/2025 17:00 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 16:56 Classe Processual alterada - DE: Apelação / Remessa Necessária PARA: Apelação 
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                                            11/07/2025 16:56 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC065800A 
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                                            11/07/2025 16:55 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP415467 
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                                            11/07/2025 16:54 Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) 
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                                            10/07/2025 17:19 Remessa Interna para Revisão - GCIV0404 -> DCDP 
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                                            10/07/2025 17:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURA CRISTINA DIAS. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            10/07/2025 17:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso. 
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                                            10/07/2025 17:17 Distribuído por prevenção - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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