TJSC - 5000830-44.2025.8.24.0523
1ª instância - Terceira Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000830-44.2025.8.24.0523/SC RÉU: VINICIOS DIEGO MACHADOADVOGADO(A): MARIO ANTONIO GARCIA TEIXEIRA (OAB SC055382)RÉU: EDUARDO REGIS DA SILVA PASSOSADVOGADO(A): ADILSON JOSE MENDES FILHO (OAB SC043849)ADVOGADO(A): BRUNO VALTER SAGAZ (OAB SC026889)RÉU: JULIANO ALIEVE DA COSTAADVOGADO(A): TATIANE DE OLIVEIRA (OAB SC065385) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação de que o acusado JULIANO ALIEVE DA COSTA encontra-se preso em outros autos DETERMINO a requisição do réu ao estabelecimento no qual se encontra recolhido para que seja viabilizada a sua participação no ato designado para o dia 06/10/2025, às 15h00min, já agendada na sala passiva 3.
No mais, cumpra-se o determinado no ev. 243. -
15/07/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 264 e 266
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09/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 262, 263, 264, 265, 266
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08/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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08/07/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 262, 263, 264, 265, 266
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08/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000830-44.2025.8.24.0523/SC RÉU: VINICIOS DIEGO MACHADOADVOGADO(A): MARIO ANTONIO GARCIA TEIXEIRA (OAB SC055382)RÉU: NILCELIA APARECIDA BANDEIRAADVOGADO(A): BRUNO VALTER SAGAZ (OAB SC026889)RÉU: FERNANDA APARECIDA DA CONCEICAOADVOGADO(A): BRUNO VALTER SAGAZ (OAB SC026889)RÉU: EDUARDO REGIS DA SILVA PASSOSADVOGADO(A): ADILSON JOSE MENDES FILHO (OAB SC043849)ADVOGADO(A): BRUNO VALTER SAGAZ (OAB SC026889)RÉU: JULIANO ALIEVE DA COSTAADVOGADO(A): TATIANE DE OLIVEIRA (OAB SC065385) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal instaurada em face de VINICIOS DIEGO MACHADO, NILCELIA APARECIDA BANDEIRA, FERNANDA APARECIDA DA CONCEICAO, EDUARDO REGIS DA SILVA PASSOS e JULIANO ALIEVE DA COSTA.
Vinícios Diego Machado, supostamente, incorreu nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, do artigo 244-B, da Lei 8.069/1990 e do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos do Lei 11.343/2006, em concurso de crimes, enquanto que Eduardo Regis da Silva Passos, Fernanda Aparecida da Conceição, Juliano Alieve da Costa e Nilcelia Aparecida Bandeira teriam incorrido nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos do Lei 11.343/2006.
A denúncia foi recebida na decisão do evento 9.
O acusado Vinícios Diego Machado foi devidamente citado no evento 26 e apresentou resposta à acusação no evento 83.
Em seguida, foi designada audiência de instrução e julgamento (evento 243).
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Passados 90 dias desde a última decisão que revisou as circunstâncias da prisão preventiva decretada em desfavor do denunciado Vinícios Diego Machado, impõe-se as suas reanálises nos termos do parágrafo único do art. 316 do CPP que assim estabelece: decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Compulsando os autos, denota-se que desde a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, bem como da última que concluiu pela sua manutenção (ev. 99), com base na necessidade de se assegurar a ordem pública (art. 312 do CPP), nenhuma alteração fática ou jurídica foi devidamente comprovada nos autos.
No caso, denoto que ainda subsiste a necessidade de se assegurar a ordem pública, pois conforme já salientado, a motivação e o meio de consumação do crime,- em se tratando de delito cometido com violência e grave ameaça, em concurso de pessoas e com o envolvimento de menores-, por si sós, indicam a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração criminosa, caso posto em liberdade.
Ainda, importante ressaltar que o delito foi cometido em local público de grande circulação de pessoas e com emprego de simulacro de arma de fogo.
Outrossim, o fato de supostamente possuir residência fixa e trabalho lícito como alegado no ev. 83, não são pressupostos aptos a ensejar automaticamente a revogação de sua prisão preventiva, quando subsistentes os motivos que a ensejaram, o que ocorre no caso dos autos.
Nesse sentido, extrai-se da jurispridência: [...] ostentação de bons predicados (como residência fixa, primariedade e emprego lícito) pelo agente não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva se presentes os requisitos que a autorizam. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4004497-19.2018.8.24.0000, de Ibirama, rel.
Des.
Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 20-03-2018).
Nesse cenário fático e probatório, não estando comprovada qualquer alteração das circunstâncias pelo acusado, é evidente a necessidade da manutenção de sua segregação cautelar, de forma a não prosperar a falsa noção da impunidade como estímulo para idênticas condutas. Pelas razões já expostas, entendo que as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), no caso em concreto, não se apresentam hábeis e suficientes a evitar a reiteração criminosa e garantir a ordem pública, até porque estamos diante da prática de crime grave, cometido com violência e grave ameaça contra pessoa, que atingiu bem jurídico extremamente relevante, sendo incompatível com aplicação de tais medidas cautelares, porquanto mais brandas e inaptas para reprender as condutas criminosas ora analisadas.
Por fim, oportuno consignar que não verifico excesso de prazo na prisão preventiva do denunciado, considerando que o processo está com seu andamento normal, haja vista ter sido já designada a audiência de instrução e julgamento.
Portanto, permanecendo hígidos os requisitos previstos nos art. 312 e 313, ambos do CPP, MANTENHO a prisão preventiva de VINICIOS DIEGO MACHADO o que também faço com fundamento no art. 316 do mesmo Diploma Legal.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada no evento 243 .
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 263 e 265
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07/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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07/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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07/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
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07/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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07/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:28
Despacho
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01/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 246 e 248
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16/06/2025 14:45
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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10/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 245 e 247
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10/06/2025 11:24
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 244, 245, 246, 247, 248
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06/06/2025 14:29
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 244, 245, 246, 247, 248
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05/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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05/06/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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05/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:12
Despacho
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05/06/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 06/10/2025 15:00
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04/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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04/06/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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03/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
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02/06/2025 17:31
Juntada de Petição
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02/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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02/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 227
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31/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 197 e 199
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30/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 195, 208 e 227
-
30/05/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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30/05/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 209, 210, 211, 212
-
30/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 227
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30/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000830-44.2025.8.24.0523/SC RÉU: EDUARDO REGIS DA SILVA PASSOSADVOGADO(A): ADILSON JOSE MENDES FILHO (OAB SC043849)ADVOGADO(A): BRUNO VALTER SAGAZ (OAB SC026889) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa para apresentar resposta à acusação. -
29/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - Carta Precatória Criminal Número: 50041474620258240007
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29/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197, 198, 199
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29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 209, 210, 211, 212
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28/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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28/05/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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28/05/2025 17:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/05/2025 16:12
Juntada de Petição
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28/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 196, 198, 209 e 211
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28/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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28/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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28/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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28/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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28/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:26
Despacho
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28/05/2025 13:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197, 198, 199
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000830-44.2025.8.24.0523/SC RÉU: VINICIOS DIEGO MACHADOADVOGADO(A): MARIO ANTONIO GARCIA TEIXEIRA (OAB SC055382)RÉU: NILCELIA APARECIDA BANDEIRAADVOGADO(A): BRUNO VALTER SAGAZ (OAB SC026889)RÉU: FERNANDA APARECIDA DA CONCEICAOADVOGADO(A): BRUNO VALTER SAGAZ (OAB SC026889)RÉU: EDUARDO REGIS DA SILVA PASSOSADVOGADO(A): ADILSON JOSE MENDES FILHO (OAB SC043849)ADVOGADO(A): BRUNO VALTER SAGAZ (OAB SC026889)RÉU: JULIANO ALIEVE DA COSTAADVOGADO(A): TATIANE DE OLIVEIRA (OAB SC065385) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal instaurada pelo Ministério Público em face de Vinícios Diego Machado, pela prática do crime previsto no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, do artigo 244-B, da Lei 8.069/1990 e do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos do Lei 11.343/2006, em concurso de crimes, de Eduardo Regis da Silva Passos, Fernanda Aparecida da Conceição, Juliano Alieve da Costa e Nilcelia Aparecida Bandeira, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos do Lei 11.343/2006.
O acusado Eduardo foi devidamente citado no ev. 139; Fernanda no ev. 109; Juliano no ev. 30; Nilceia no ev. 147 e Vinicios no ev. 45.
Por intermédio de Defensor Dativo, as acusadas Fernanda e Nilceia apresentada defesa preliminar no ev. 182, requerendo a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. 1. Apresentada a defesa prévia, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06, RECEBO a Denúncia oferecida em face de Nilceia e Fernanda, porquanto preenchidos os requisitos legais, bem como constatada a presença de fortes indícios de autoria e materialidade do crime pelo qual foram denunciadas. 2. No mais, diante de suas hipossuficiências financeiras, CONCEDO às acusadas Fernanda e Nilceia os benefícios da Justiça Gratuita. 3. Previamente ao prosseguimento do feito, visando a celeridade no julgamento e economia processual, INTIME-SE o Defensor Constituído por Eduardo para apresentar defesa preliminar, no prazo legal. 4.
Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca da certidão do ev. 192. 5.
Requisite-se/Intime-se o(s) acusado(s). Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 19:24
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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27/05/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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27/05/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILCELIA APARECIDA BANDEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/05/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA APARECIDA DA CONCEICAO. Justiça gratuita: Deferida.
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27/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:00
Decisão interlocutória
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26/05/2025 17:55
Juntada de Petição
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26/05/2025 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - EDUARDO REGIS DA SILVA PASSOS
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23/05/2025 11:48
Juntada de Petição
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22/05/2025 13:30
Juntada de Petição
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21/05/2025 14:12
Juntada de Petição
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21/05/2025 13:31
Juntada de Petição
-
21/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 173 e 175
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20/05/2025 19:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 50260254820258240000/TJSC
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171, 173 e 175
-
16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
-
14/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 162, 161, 174 e 172
-
14/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
14/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
12/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
07/05/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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07/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/05/2025 15:11
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:34
Juntada de Petição
-
06/05/2025 17:33
Juntada de Petição - EDUARDO REGIS DA SILVA PASSOS (SC043849 - ADILSON JOSE MENDES FILHO)
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06/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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05/05/2025 17:43
Juntada de Petição
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160, 161 e 162
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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23/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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22/04/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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22/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 14:48
Despacho
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22/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:06
Juntada de peças digitalizadas
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22/04/2025 09:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal Número: 50260254820258240000/TJSC
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16/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
14/04/2025 17:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134<br>Data do cumprimento: 14/04/2025
-
12/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
11/04/2025 11:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 105
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
10/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
10/04/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
09/04/2025 16:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - Carta Precatória Criminal Número: 50077124120258240064
-
09/04/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
-
09/04/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
-
09/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - EDUARDO REGIS DA SILVA PASSOS
-
08/04/2025 17:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/04/2025 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: ANDERSON ROSA
-
08/04/2025 17:18
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
08/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 21:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
07/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
07/04/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
07/04/2025 10:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50260254820258240000/TJSC
-
04/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
04/04/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
04/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
04/04/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
04/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 15:26
Despacho
-
04/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
04/04/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
03/04/2025 19:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50260254820258240000/TJSC
-
03/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:12
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - FERNANDA APARECIDA DA CONCEICAO
-
02/04/2025 12:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106<br>Data do cumprimento: 02/04/2025
-
01/04/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105<br>Oficial: NICOLE CAROLINE DOS SANTOS
-
01/04/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
-
01/04/2025 18:44
Expedição de Mandado - Plantão - SOOCEMAN
-
01/04/2025 18:43
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
01/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
01/04/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
31/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 18:05
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - NILCELIA APARECIDA BANDEIRA
-
31/03/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
31/03/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
31/03/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
26/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 22:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
22/03/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
19/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
18/03/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
12/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 18:13
Juntada de Petição
-
11/03/2025 16:31
Juntado(a) BNMP - Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência<br/>(JULIANO ALIEVE DA COSTA)<br/>BNMP: 5000830-44.2025.8.24.0523.21.0003-08<br/>Motivo da expedição: Medida Cautelar Diversa da Prisão<br/>Data fim de cumprimento da
-
11/03/2025 13:13
Juntada de Restrição Renajud
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/03/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: ADRIANA APARECIDA ADRIANO
-
10/03/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/03/2025 16:35
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
10/03/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: PRISCILA CAMPANA
-
10/03/2025 16:31
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
10/03/2025 16:28
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(JULIANO ALIEVE DA COSTA)<br/>BNMP: 5000830-44.2025.8.24.0523.18.0002-13<br/>Data do cumprimento: 06/03/2025
-
07/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
07/03/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
07/03/2025 16:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000533-11.2025.8.24.0564/SC - ref. ao(s) evento(s): 117
-
07/03/2025 13:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JULIANO ALIEVE DA COSTA - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
06/03/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
06/03/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2025 16:54
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(JULIANO ALIEVE DA COSTA)<br/>BNMP: 5000830-44.2025.8.24.0523.05.0001-14
-
06/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/03/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
06/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 16:07
Decisão interlocutória
-
05/03/2025 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - EDUARDO REGIS DA SILVA PASSOS
-
05/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/02/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/02/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/02/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/02/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 09:45
Juntada de Petição - VINICIOS DIEGO MACHADO (SC064263 - NATALIA NUNES DELFINO)
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
26/02/2025 14:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
26/02/2025 14:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
26/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 19:26
Juntada de Petição
-
25/02/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/02/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/02/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/02/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/02/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/02/2025 22:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 24/02/2025
-
24/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:43
Juntada de Petição - JULIANO ALIEVE DA COSTA (SC065385 - TATIANE DE OLIVEIRA)
-
23/02/2025 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 23/02/2025
-
20/02/2025 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - NILCELIA APARECIDA BANDEIRA
-
19/02/2025 17:54
Juntada de peças digitalizadas
-
17/02/2025 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
-
17/02/2025 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
-
17/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
-
17/02/2025 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: DAIANE SOUZA
-
17/02/2025 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: TAMI NALU AZEVEDO
-
17/02/2025 18:21
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
17/02/2025 18:21
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
17/02/2025 18:20
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
17/02/2025 18:20
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
17/02/2025 18:20
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
17/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/02/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 15:06
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG02FL01 para FNS03CR01)
-
13/02/2025 19:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VINICIOS DIEGO MACHADO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
13/02/2025 19:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte NILCELIA APARECIDA BANDEIRA - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
13/02/2025 19:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JULIANO ALIEVE DA COSTA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
13/02/2025 19:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FERNANDA APARECIDA DA CONCEICAO - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
13/02/2025 19:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDUARDO REGIS DA SILVA PASSOS - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
13/02/2025 19:09
Distribuído por dependência - Número: 50005331120258240564/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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