TJSC - 5034626-64.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
25/08/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
06/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/08/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/07/2025 16:30
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:21
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5034626-64.2025.8.24.0090/SCAUTOR: THAYNA CAROLINE DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO MARGRAF ALTHAUS (OAB PR107894)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por THAYNA CAROLINE DA SILVA, CPF: *78.***.*09-46, contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 4º, §5º, da Lei 6.932/81, para CONDENAR o réu ao pagamento mensal de auxílio-moradia, referente ao programa de residência médica, no período referente à data do início do contrato até o término, salvo término antecipado, nos termos da fundamentação, observada, ainda, a prescrição quinquenal.
Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo.
Arquive-se oportunamente. -
16/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5034626-64.2025.8.24.0090/SC AUTOR: THAYNA CAROLINE DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO MARGRAF ALTHAUS (OAB PR107894) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/05/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 10:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 15:09
Determinada a citação
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15/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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