TJSC - 5008828-26.2025.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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29/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:59
Despacho
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25/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para julgamento - 25/07/2025 15:22:32)
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22/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008828-26.2025.8.24.0018/SCRELATOR: Giuseppe Battistotti BellaniAUTOR: JOAO CARLOS BRISOLAADVOGADO(A): Márcio Francisco Bender (OAB SC048160)ADVOGADO(A): ESIMERI BALBINOT (OAB SC047142)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 25/06/2025 - PROCURAÇÃO -
27/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 16:47
Juntada de Petição - VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS050884 - MARCOS JOEL KUHN / RS070358 - ORLI CARLOS MARMITT)
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18/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 15:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO CARLOS BRISOLA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/05/2025 13:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008828-26.2025.8.24.0018/SCAUTOR: JOAO CARLOS BRISOLAADVOGADO(A): Márcio Francisco Bender (OAB SC048160)ADVOGADO(A): ESIMERI BALBINOT (OAB SC047142)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto: 1- Ausentes os requisitos do art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2- Ante a natureza da causa, possível antever desde já a impossibilidade de acordo.
Por tal motivo, como também por não dispor a unidade jurisdicional de estrutura para a realização de audiências em todos os processos, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de tal ocorrer posteriormente, a pedido das partes ou interesse do juízo. 3- Ainda, a causa de pedir remota se insere em autêntica relação de consumo, portanto, inverto o ônus da prova, com lastro no art. 6º, VIII, do CDC, a se determinar o ônus da instituição financeira acerca da regularidade da contratação que deu ensejo ao registro desabonador.
Para tanto, determino que a parte passiva apresente, no prazo da defesa, toda documentação pertinente e relativa à inscrição impugnada, sob pena de se considerar verdadeiros os fatos articulados na inicial. 4- Expeça-se ofício de citação da parte requerida para ofertar resposta no prazo de 15 dias a partir da juntada aos autos da carta ou mandado de citação nos autos, nos termos previstos no art. 231 do Código de Processo Civil, como também intimação acerca da determinação para exibição de documentos. 5- DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, conforme fundamentação alhures. 6- Intime-se a parte autora, por seu procurador.
Cumpra-se. -
26/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:01
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 16
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26/05/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 16
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26/05/2025 14:01
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 05:07
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:51
Despacho
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19/05/2025 05:52
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:03
Determinada a intimação
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31/03/2025 05:26
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO CARLOS BRISOLA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/03/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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