TJSC - 5049778-51.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5049778-51.2024.8.24.0038/SCAUTOR: ROBERTO NAKASATO DE ALMEIDAADVOGADO(A): VINICIUS ANDRÉ SCALCO GREGORY (OAB SC068274)DESPACHO/DECISÃORecebo o recurso inominado interposto no Evento 50.1 pela parte ré MUNICÍPIO DE JOINVILLE -
03/09/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 16:57
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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20/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 13:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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20/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5049778-51.2024.8.24.0038/SCRELATOR: ANNA FINKE SUSZEKAUTOR: ROBERTO NAKASATO DE ALMEIDAADVOGADO(A): VINICIUS ANDRÉ SCALCO GREGORY (OAB SC068274)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 10/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
10/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 13:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5049778-51.2024.8.24.0038/SCAUTOR: ROBERTO NAKASATO DE ALMEIDAADVOGADO(A): VINICIUS ANDRÉ SCALCO GREGORY (OAB SC068274)SENTENÇAAnte o exposto: A) JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito em relação ao Município de Joinville, por ser ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, nos moldes do art. 485, inc.
VI, do CPC; B) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização substitutiva pelo descumprimento da obrigação de fornecer moradia in natura durante o programa de residência médica no percentual de 30% do valor da bol A quantia devida em razão das prestações vencidas deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada prestação cumulada até a citação (Temas 810/STF e 905/STJ), marco temporal a partir do qual deverá incidir exclusivamente a Taxa Selic, nos termos da EC n° 113/2021.
Defiro ao Hospital Municipal São José os benefícios da Justiça Gratuita. -
26/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:59
Julgado procedente em parte o pedido
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25/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 19:27
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
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09/01/2025 19:27
Despacho
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08/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:10
Juntada de Petição
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07/12/2024 02:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 15:47
Determinada a citação
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11/11/2024 18:41
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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