TJSC - 5051223-13.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051223-13.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SCADVOGADO(A): FERNANDO ROSTIROLLA (OAB SC036086)ADVOGADO(A): MADELAINE ROSTIROLLA (OAB SC008939) DESPACHO/DECISÃO À vista da certidão retro, autorizo a intimação da parte executada para pagamento voluntário mediante a utilização do aplicativo de mensagens Whatsapp.
A intimação será realizada por oficial de justiça, com a expedição de mandado, observados os procedimentos das Circulares CGJ-SC nº 222/2020 e 265/2020, a fim de garantir a identidade do destinatário e o acesso deste ao teor do processo.
Intime-se. -
03/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 18:16
Determinada a intimação
-
02/09/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10900278, Subguia 5700840 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,01
-
16/07/2025 16:41
Link para pagamento - Guia: 10900278, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5700840&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5700840</a>
-
16/07/2025 16:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC - Guia 10900278 - R$ 21,01
-
16/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051223-13.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SCADVOGADO(A): FERNANDO ROSTIROLLA (OAB SC036086)ADVOGADO(A): MADELAINE ROSTIROLLA (OAB SC008939) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
30/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 18:07
Determinada a intimação
-
10/04/2025 02:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:14
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/08/2024
-
09/04/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 14:14
Distribuído por dependência - Número: 50499657020228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5131462-38.2024.8.24.0930
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Telmelita Vieira Kruger
Advogado: Mateus Kirchner
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2025 11:55
Processo nº 5050948-64.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Claudio Luiz Adamski
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/04/2025 09:26
Processo nº 5000695-29.2020.8.24.0031
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Matheus Gularte 11211924912
Advogado: Felipe SA Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/02/2020 17:00
Processo nº 5094079-26.2024.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Guilherme Klaus Ziener
Advogado: Caroline Stangherlin de Castilhos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/09/2024 11:23
Processo nº 5002854-16.2025.8.24.0080
Carol Cavalheiro
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/05/2025 10:18