TJSC - 5004549-68.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:01
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE01CV
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21/07/2025 15:38
Custas Satisfeitas - Parte: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
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21/07/2025 15:38
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: KAMILA DA LUZ
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18/07/2025 18:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE01CV -> JVECONT
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18/07/2025 18:40
Transitado em Julgado
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18/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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17/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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30/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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27/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004549-68.2024.8.24.0038/SCAUTOR: KAMILA DA LUZADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680)ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990)SENTENÇAEm vista do exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, julgo improcedentes os pedidos articulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, por força do disposto no art. 85, §2.º, do Estatuto Processual Civil, sustada a exigibilidade de tais verbas, tendo em vista que a requerente é beneficiário da justiça gratuita (evento22).
Custas ex lege.
P.
R.
I.
Após, arquive-se. -
26/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 501,58
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17/06/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Edson Luiz de Oliveira em 17/06/2025 14:29:06
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12/06/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/06/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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04/06/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004549-68.2024.8.24.0038/SC RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680)ADVOGADO(A): NELY QUINT (OAB RS012990) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais. -
29/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 21:27
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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13/05/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:04
Juntada de Petição
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21/03/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/03/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/03/2025 15:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NORBERTO RAUEN - EXCLUÍDA
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06/03/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 06/03/2025 14:53:57)
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06/03/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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20/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 18:06
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/01/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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19/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:04
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/12/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2024 10:20
Juntada de Petição
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28/11/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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12/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 15:19
Decisão interlocutória
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02/10/2024 17:38
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 12:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50431973720248240000/TJSC
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23/08/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2024 13:48
Juntada de Petição - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (RS012990 - NELY QUINT)
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19/08/2024 13:38
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50431973720248240000/TJSC
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16/08/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2024 14:32
Expedição de ofício - 1 carta
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19/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 17:07
Determinada a citação
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19/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAMILA DA LUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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18/07/2024 18:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50431973720248240000/TJSC
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18/07/2024 16:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50431973720248240000/TJSC
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18/07/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 16:21
Determinada a intimação
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20/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 17:21
Determinada a intimação
-
17/05/2024 18:55
Conclusos para despacho
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30/04/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 14:13
Determinada a intimação
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02/04/2024 17:57
Conclusos para despacho
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07/02/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAMILA DA LUZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/02/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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