TJSC - 5065336-69.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 13:14
Baixa Definitiva
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25/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/07/2025 16:22
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU
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25/07/2025 16:22
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CARLOS HENRIQUE GLIER RADKE
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25/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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15/07/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS HENRIQUE GLIER RADKE. Justiça gratuita: Indeferida.
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15/07/2025 18:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5065168-38.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 70
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10/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:44
Decisão interlocutória
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07/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:52
Juntada de Petição
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02/06/2025 17:47
Transitado em Julgado
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02/06/2025 17:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5065168-38.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
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02/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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30/05/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5065336-69.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: CARLOS HENRIQUE GLIER RADKEADVOGADO(A): LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPUADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230)ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375)ADVOGADO(A): GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578)ADVOGADO(A): LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144)ADVOGADO(A): GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852)ADVOGADO(A): BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se integralmente a decisão do evento 19, DOC1. -
29/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 20:01
Despacho
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29/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:00
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/05/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5065336-69.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: CARLOS HENRIQUE GLIER RADKEADVOGADO(A): LARISSA PIETRA PIROVANO (OAB SC060412)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPUADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230)ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375)ADVOGADO(A): GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578)ADVOGADO(A): LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144)ADVOGADO(A): GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852)ADVOGADO(A): BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512)SENTENÇAjulgo sem análise do mérito os presentes embargos à execução, Sabe-se que o ônus da sucumbência surge da necessidade de recomposição do patrimônio do litigante vencedor. Contudo, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em valor adequado, que não pode ser excessivo a ponto de configurar uma penalização, e tampouco ser reduzido de modo a desmerecer a atividade do advogado.
Assim sendo, para a fixação da verba honorária é levado em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a complexidade da causa, conforme prevê o art. 85, §§ 2º e 8º do CPC.
Assim, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Considerando todos os requisitos mencionados, atinentes ao caso concreto, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor atualizado da causa, porquanto tal quantia se mostra adequada para remunerar o procurador da parte embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se os autos, dando-se baixa nas estatísticas. -
23/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 06:03
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS HENRIQUE GLIER RADKE. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2025 15:48
Distribuído por dependência - Número: 50651683820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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