TJSC - 5078197-29.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 30 Justiça gratuita: Requerida
-
10/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
06/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 21
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03/06/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 21
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03/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:40
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 19:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5078197-29.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: HIGOR ROBSON AMARAL KUNTZEADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, extingo o processo com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Considerando que não consta nos autos comprovante de rendimentos atualizado, bem como que as fichas financeiras de períodos antecedentes dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência, indefiro o benefício.
Custas pela parte exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 08:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/12/2024 04:20
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 04:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:31
Determinada a intimação
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08/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HIGOR ROBSON AMARAL KUNTZE. Justiça gratuita: Requerida.
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07/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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