TJSC - 0000127-78.2002.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:25
Baixa Definitiva
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27/05/2025 17:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10447513, Subguia 5448692 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 106,56
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26/05/2025 18:24
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/05/2025 17:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000127-78.2002.8.24.0080/SCRELATOR: SIRLENE DANIELA PUHLEXECUTADO: ADROALDO JOSE GONCALVESADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS GAVAZZONI (OAB SC013240)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 20/05/2025 - Juntada - Guia Gerada - 
                                            
20/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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20/05/2025 16:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> XXE02CV
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20/05/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 20/06/2025. Parte ADROALDO JOSE GONCALVES, Guia 10447513, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExter
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20/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:38
Juntada - Guia Gerada - Custas processuais reduzidas em 50%. Rateio de 100%. ADROALDO JOSE GONCALVES - Guia 10447513 - R$ 106,56
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20/05/2025 16:38
Custas Satisfeitas - Custas processuais reduzidas em 50%. Parte: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA - CRA/SC
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19/05/2025 14:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - XXE02CV -> DCJE
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19/05/2025 14:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADROALDO JOSÉ GONÇALVES - EXCLUÍDA
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19/05/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADROALDO JOSE GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/05/2025 14:12
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> XXE02CV
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09/05/2025 13:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - XXE02CV -> DCJE
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09/05/2025 13:41
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/05/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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24/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
24/04/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 53
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23/04/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 54
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 53 e 54
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21/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:09
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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05/08/2024 17:29
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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06/10/2023 16:21
Juntada de íntegra do processo suspenso
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26/01/2021 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/01/2021 05:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
 - 
                                            
15/01/2021 05:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/09/2008 14:28
Remessa ao Arquivo Central - 0140/2008EF
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29/06/2005 15:40
Processo arquivado administrativamente - Caixa 140
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23/06/2005 15:00
Despacho outros - Diante da inércia do exeqüente, arquive-se administrativamente, com a devida baixa, até nova manifestação da parte interessada.
 - 
                                            
23/06/2005 13:19
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
22/06/2005 16:28
Certificado decurso de prazo - sem manifestação da parte interessada para recolhimento das custas finais
 - 
                                            
14/04/2005 15:21
Juntada de AR
 - 
                                            
13/04/2005 14:25
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
12/04/2005 13:24
Carga à Contadoria
 - 
                                            
04/04/2005 15:24
Aguardando decurso do prazo
 - 
                                            
29/03/2005 07:35
Ofício expedido - SAJ - Of. nº 737/2005
 - 
                                            
22/03/2005 10:59
Mandado emitido - Penhora e Intimação - Execução Fiscal Situação: Pendente
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04/02/2005 12:36
Despacho outros - Defiro o requerimento retro. Expeça-se o respectivo mandado, mediante o recolhimento da diligência.
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21/01/2005 16:50
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
17/01/2005 15:13
Juntada de petição - DO EXEQÜENTE
 - 
                                            
17/01/2005 15:12
Juntada de outros - E-mail
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07/10/2004 18:21
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
09/09/2004 15:00
Carga ao Advogado
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02/09/2004 17:41
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0026/2004 Data da Publicação: 01/09/2004 Número do Diário: 11.506 Página: 179/181
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30/08/2004 08:07
Aguardando publicação - Relação: 0026/2004 Teor do ato: Trata-se de ação de execução fiscal em que o executado opôs exceção de pré-executividade, alegando que não houve processo administrativo para constituir o débito e não mantém qualquer relação jurídic
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26/08/2004 15:08
Juntada de AR
 - 
                                            
11/08/2004 13:42
Ofício expedido - SAJ - Of. nº 1980/04
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02/08/2004 14:58
Despacho outros - Trata-se de ação de execução fiscal em que o executado opôs exceção de pré-executividade, alegando que não houve processo administrativo para constituir o débito e não mantém qualquer relação jurídica com o excepto. É princípio legal as
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12/05/2004 09:35
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
16/03/2004 15:01
Juntada de petição
 - 
                                            
11/02/2004 14:50
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0001/2004 Data da Publicação: 10/02/2004 Número do Diário: 11.367 Página: 88/91
 - 
                                            
05/02/2004 17:40
Aguardando publicação - Relação: 0001/2004 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se o credor-excepto para que se manifeste sobre o incidente, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ildemar Egger Junior (OAB 13405/SC)
 - 
                                            
18/03/2003 17:19
Despacho outros - Vistos etc. Intime-se o credor-excepto para que se manifeste sobre o incidente, no prazo de 10 (dez) dias.
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22/08/2002 18:40
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
22/08/2002 18:40
Juntada de petição
 - 
                                            
26/07/2002 14:41
Aguardando decurso do prazo
 - 
                                            
26/07/2002 14:41
Juntada de AR
 - 
                                            
13/06/2002 09:00
Ofício expedido - SAJ - Citação.
 - 
                                            
06/06/2002 18:17
Juntada de petição
 - 
                                            
26/04/2002 14:35
Publicação de edital - SAJ - Relação : 11/2002 Data de Publicação: 25/04/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10.934 Página: 133/134
 - 
                                            
22/04/2002 17:44
Aguardando publicação - Relação: 0011/2002
 - 
                                            
25/03/2002 15:30
Ato ordinatório-Cível - Face a devolução da correspondência de fls. 12 pela ECT com a informação de mudou-se, intime-se o autor para manifestação e recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 dias.
 - 
                                            
25/03/2002 09:46
Juntada de outros - Envelope com a indicação de mudou-se
 - 
                                            
14/03/2002 18:56
Ofício expedido - SAJ - Citação
 - 
                                            
25/01/2002 17:05
Despacho determinando citação/notificação
 - 
                                            
24/01/2002 13:42
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
21/01/2002 14:17
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2002                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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