TJSC - 5109144-61.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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20/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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19/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
19/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:54
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/08/2025 02:48
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:28
Decisão interlocutória
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25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
17/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
03/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/06/2025 12:58
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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30/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5109144-61.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MARILENE DA SILVAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, conforme tabela constante na fundamentação; b) descaracterizar a mora. c) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º-A, do CPC).
Os honorários serão atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º), a partir do trânsito em julgado. Expeça-se ofício à Ordem dos Advogados do Brasil e ao NUMOPEDE, conforme determinado na fundamentação. - 
                                            
29/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
29/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
29/05/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 08:26
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
23/01/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
16/01/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:40
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Contratos bancários
 - 
                                            
15/01/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/01/2025 13:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
13/12/2024 11:50
Juntada de Petição
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25/11/2024 09:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2024 15:35
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/11/2024 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/10/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/10/2024 14:55
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
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11/10/2024 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
11/10/2024 09:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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