TJSC - 5083086-26.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083086-26.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: EVERTON BALSIMELLI STAUB SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): EVERTON BALSIMELLI STAUB (OAB SC018826)EXECUTADO: POERSCH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): HERCILIO EMERICH LENTZ (OAB SC010833)ADVOGADO(A): MARILANE PEREIRA PACHECO LENTZ (OAB SC015571)SENTENÇA2.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial).
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, conforme previsto no acordo. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
Lembro às partes que o juízo não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4.
O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
06/09/2025 05:40
Transitado em Julgado
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05/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 18:07
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50358155620258240000/TJSC
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08/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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07/07/2025 12:10
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50358155620258240000/TJSC
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083086-26.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: EVERTON BALSIMELLI STAUB SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): EVERTON BALSIMELLI STAUB (OAB SC018826)EXECUTADO: POERSCH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): HERCILIO EMERICH LENTZ (OAB SC010833)ADVOGADO(A): MARILANE PEREIRA PACHECO LENTZ (OAB SC015571) DESPACHO/DECISÃO 1.
As partes informaram a composição de acordo. 2.
Ante o exposto, homologo a transação e suspendo o processo pelo período requerido.
A distribuição da sucumbência (custas processuais) será analisada na sentença de extinção do processo. 3. Ficam cientes as partes de que decorrido o prazo da suspensão sem insurgência, independentemente de nova intimação, o processo será extinto pela presunção de satisfação integral da dívida. -
06/07/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/07/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:15
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/07/2025 13:24
Juntada de Petição
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29/06/2025 13:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50358155620258240000/TJSC
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29/06/2025 13:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50358155620258240000/TJSC
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27/06/2025 18:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5035815-56.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 1
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26/06/2025 17:52
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:52
Juntada de Petição
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05/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083086-26.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50012380320138240023/SC)RELATOR: Alessandra MeneghettiEXEQUENTE: EVERTON BALSIMELLI STAUB SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): EVERTON BALSIMELLI STAUB (OAB SC018826)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 28/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 04:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 04:22
Juntada de Certidão
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25/05/2025 20:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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25/05/2025 20:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(POERSCH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA)
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19/05/2025 19:40
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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15/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 16:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50358155620258240000/TJSC
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22/04/2025 13:18
Despacho
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22/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:13
Decisão interlocutória
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01/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:50
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 3 - de 'PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA' para 'PETIÇÃO'
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25/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 13:55
Determinada a intimação
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01/12/2024 03:40
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:05
Juntada de Petição
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01/11/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 15:11
Distribuído por dependência - Número: 50012380320138240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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