TJSC - 5047076-75.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5047076-75.2024.8.24.0930/SC AUTOR: GISELE SIMIANOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Diante da possibilidade de serem atribuídos efeitos infringentes aos presentes embargos e, a teor do disposto no artigo 1.023, § 2.º, CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem. -
18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:56
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5047076-75.2024.8.24.0930/SCAUTOR: GISELE SIMIANOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para revisar o contrato objeto da lide e determinar a redução dos juros pactuados para a média das taxas tabeladas pelo Bacen referentes à época da contratação entre as partes.
Descaracterizo a mora.
Condeno a parte ré a restituição dos valores pagos a maior, autorizando a compensação de débito.
Correção monetária pelo iCGJ de cada pagamento a maior e de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 30.08.2024 (entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), devendo, a partir de então, ser observadas as disposições da Lei n. 14.905/2024.
No caso de devolução de indébito, os juros de mora devem incidir na diferença verificada em favor do consumidor. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e em honorários sucumbenciais, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor do advogado adverso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
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22/03/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/02/2025 02:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 16:02
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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17/01/2025 06:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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05/01/2025 18:59
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/01/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELE SIMIANO. Justiça gratuita: Deferida.
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17/12/2024 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 18:39
Determinada a citação
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27/11/2024 14:08
Juntada de Petição
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04/10/2024 02:16
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:57
Determinada a intimação
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21/05/2024 15:10
Conclusos para decisão
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18/05/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELE SIMIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/05/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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