TJSC - 5109675-26.2022.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:22
Baixa Definitiva
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11/07/2025 12:22
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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11/07/2025 12:22
Transitado em Julgado
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11/07/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 13:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5109675-26.2022.8.24.0023/SCAUTOR: FRANCIELE GREGORIO VENCESLAUADVOGADO(A): EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368)ADVOGADO(A): ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199)ADVOGADO(A): CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265)SENTENÇA2. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (e.44) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos; e, em decorrência disso, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII e § 5º). 3. CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e taxa de serviços judiciais (CPC, arts. 87 e 90, caput), como também dos honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 3.000,00 (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º), considerando sobretudo a natureza e a importância da causa, a ausência de fase instrutória e o tempo de tramitação do feito. A exigibilidade do ônus sucumbencial, todavia, fica sobrestada pelo prazo de 5 anos (CPC, art. 98, § 3º). 4. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 5.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
27/05/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:18
Extinto o processo por desistência
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07/10/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/10/2024 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/07/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2024 19:13
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
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09/07/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 18:19
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 36
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09/07/2024 18:19
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 36
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09/07/2024 18:19
Decisão interlocutória
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09/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
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05/07/2024 16:42
Alterado o assunto processual
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05/07/2024 14:26
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSFP01 para FNS03FP01)
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10/05/2024 10:01
Juntada de Petição
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06/05/2024 20:26
Terminativa - Declarada incompetência
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03/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
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09/02/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 13:46
Juntada de Petição
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26/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/10/2023 04:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 18:45
Juntada de Petição
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04/10/2023 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELE GREGORIO VENCESLAU. Justiça gratuita: Deferida.
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29/06/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2023 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 18:03
Determinada a intimação
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26/05/2023 16:13
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2023 14:30
Determinada a intimação
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01/02/2023 16:09
Conclusos para despacho
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23/10/2022 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELE GREGORIO VENCESLAU. Justiça gratuita: Requerida.
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23/10/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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