TJSC - 5001805-51.2024.8.24.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garuva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 26/08/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5025815-94.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER PROCURADOR(A): ROGE MACEDO NEVESAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: AUTO POSTO IRMÃOS STECANELLA LTDAADVOGADO(A): BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525)AGRAVADO: ZILI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525)A 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA: (A) RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO NO QUE CONCERNE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, CONSOANTE OS BALIZAMENTOS SUSO VAZADOS; (B) CALIBRAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DO ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLERVotante: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLERVotante: Desembargador TULIO PINHEIROVotante: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO -
01/09/2025 18:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50018055120248240119/TJSC
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21/08/2025 12:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - GRVUN -> TJSC
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18/08/2025 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 51 Parte Isenta
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12/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001805-51.2024.8.24.0119/SCAUTOR: ELAINE CRISTINA DE ARAUJO RICHTERADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e decreto extinto o processo com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Deixo, no entanto, de condenar o segurado no tocante aos ônus da sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº. 8.213/1991. "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91" (Tema 1.044/STJ).
Daí por que caberá ao Estado de Santa Catarina arcar com os honorários periciais adiantados pela autarquia federal.
Assim, expeça-se alvará em favor do perito, cabendo ao INSS requisitar a restituição da quantia nos moldes do convênio nº 60/2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Diligências necessárias. -
21/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 13:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001805-51.2024.8.24.0119/SCRELATOR: ANDREIA CORTEZ GUIMARAES PARREIRAAUTOR: ELAINE CRISTINA DE ARAUJO RICHTERADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 22/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE CRISTINA DE ARAUJO RICHTER. Justiça gratuita: Deferida.
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13/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:23
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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07/03/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 06:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:59
Decisão interlocutória
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20/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 19:34
Decisão interlocutória
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07/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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21/12/2024 11:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/12/2024 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/12/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE CRISTINA DE ARAUJO RICHTER. Justiça gratuita: Requerida.
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20/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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