TJSC - 5066227-61.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:54
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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22/07/2025 19:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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22/07/2025 19:34
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO BMG S.A
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22/07/2025 19:34
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SOLEMAR DE SOUZA CARDOSO
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17/07/2025 15:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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17/07/2025 15:46
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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28/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 20.158,41
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26/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 25.762,60
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26/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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25/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 69
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25/06/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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25/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066227-61.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50046046420218240930/SC)RELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaEXEQUENTE: SOLEMAR DE SOUZA CARDOSOADVOGADO(A): MICHELE CAROLINA VENERA (OAB SC026690)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 24/06/2025 - Juntada de certidão -
24/06/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 24/06/2025 16:49:42
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24/06/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 24/06/2025 16:49:37
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24/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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24/06/2025 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLEMAR DE SOUZA CARDOSO. Justiça gratuita: Deferida.
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24/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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23/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 13:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066227-61.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SOLEMAR DE SOUZA CARDOSOADVOGADO(A): MICHELE CAROLINA VENERA (OAB SC026690) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
27/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/03/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 19.767,20
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27/03/2025 15:31
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/02/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/02/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2025 18:28
Juntada - Extrato Subconta - 2593082823<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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03/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
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03/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2024 18:02
Juntada de Petição
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/08/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:30
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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25/07/2024 14:04
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2024 17:03
Decisão interlocutória
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14/05/2024 08:10
Conclusos para decisão
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14/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2024 11:23
Juntada de Petição
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25/04/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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09/04/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:14
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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25/03/2024 16:23
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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25/03/2024 16:23
Despacho
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19/02/2024 09:32
Conclusos para decisão
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13/02/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/02/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 11:01
Juntada de Petição
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12/12/2023 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6980760, Subguia 3597084 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 282,11
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08/12/2023 14:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6980760, Subguia 3597084
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08/12/2023 14:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 6980760 - R$ 282,11
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07/12/2023 16:41
Juntada de Petição
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29/11/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 23.042,73
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2023 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2023 16:19
Determinada a intimação
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03/08/2023 08:19
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLEMAR DE SOUZA CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/07/2023 13:51
Distribuído por dependência - Número: 50046046420218240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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