TJSC - 5024708-11.2024.8.24.0045
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024708-11.2024.8.24.0045/SC AUTOR: HILDA DE SOUZAADVOGADO(A): DOMINGOS SAVIO GIRARDI (OAB SC062566)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 14:09
Alterado o assunto processual
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02/09/2025 12:08
Juntada de Petição
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01/09/2025 09:39
Juntada de Petição
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25/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILDA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 22:44
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 47
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12/08/2025 22:44
Concedida a tutela provisória
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11/08/2025 18:51
Conclusos para decisão
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024708-11.2024.8.24.0045/SC AUTOR: HILDA DE SOUZAADVOGADO(A): DOMINGOS SAVIO GIRARDI (OAB SC062566)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO É certo que a providência postulada no evento 37 (juntada de documentos para instruir a inicial), é de exclusivo interesse da parte autora, porquanto objetiva a constrição dos bens.
A orientação jurisprudencial majoritária é que cabe à parte interessada diligenciar, em entidades ou órgãos públicos, ou privados, em busca de informações que lhe possam ser úteis no processo, para a realização dos atos processuais.
Para tal incumbência ser, excepcionalmente, transferida ao judiciário, é preciso que o litigante demonstre, cumulativamente: (i) a impossibilidade de obter os documentos pretendidos, após (ii) o esgotamento das vias administrativas.
Já reiterou o Superior Tribunal de Justiça que “não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo” (STJ, 2ª Turma, REsp n.º 306.570/SP, Rel.
Min.
Eliana Calmon; j. 18/10/2001; DJ 18/02/2002, p. 340).
Assim também: RECURSO ESPECIAL - ART. 105, III, 'a', CF - AJUIZAMENTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL (...) NÃO- LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO E DE BENS DA EXECUTADA - CITAÇÃO DOS SÓCIOS - PRETENDIDA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL (...) A requisição judicial (...) apenas se justifica desde que haja intransponível barreira para a obtenção dos dados solicitados por meio da via extrajudicial e, bem assim, a demonstração inequívoca de que a exeqüente envidou esforços para tanto, o que se não deu na espécie, ou, pelo menos, não foi demonstrado.
Falecendo demonstração cabal de que foram exauridas, sem êxito, as vias administrativas para obtenção de informações referentes aos bens dos sócios, não há demonstração de vulneração aos arts. 399 do CPC e 198 CTN, que conferem ao magistrado a possibilidade de requisitá-las. (...) Recurso não conhecido.
Precedentes.
Decisão unânime. (STJ, 2ª Turma, Resp 204329/MG, rel.
Min.
Franciulli Netto; j. 09/05/2000; DJ 19/06/2000, p. 131).
No mesmo sentido: PROCESSO Requisição de informações.
Expedição de ofícios à Receita Federal e ao INCRA para a localização de bens em nome dos devedores Deferimento admitido, por ser medida de interesse da justiça, quando necessitar de intervenção judicial e depois de esgotadas as tentativas de obtenção de dados pela via extrajudicial Requisição de informações à Delegacia da Receita Federal e ao INCRA se justifica, ante as diligências infrutíferas para localização de bens penhoráveis realizada Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 7405514-4, Rel.
Des.
Rebello Pinho).
Como se vê, descabe ao juízo a prática de diligências que competem exclusivamente à parte autora.
Por tais motivos, indefiro o pedido de evento 37.
Intime-se a parte autora/exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC).
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC. -
10/07/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 00:06
Despacho
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07/07/2025 18:16
Conclusos para decisão
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20/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 12:25
Juntada de Petição - BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
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29/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 13:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024708-11.2024.8.24.0045/SC AUTOR: HILDA DE SOUZAADVOGADO(A): DOMINGOS SAVIO GIRARDI (OAB SC062566)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497) DESPACHO/DECISÃO Prorrogo o prazo para cumprimento da determinação de evento 24, DOC1 por 15 dias.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
27/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:19
Despacho
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21/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2025 19:17
Decisão interlocutória
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31/03/2025 18:24
Juntada de Petição
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31/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PAC01CV01 para FNSURBA10)
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06/03/2025 17:42
Alterado o assunto processual
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28/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/02/2025 17:40
Determinada a intimação
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25/02/2025 00:09
Juntada de Petição
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24/02/2025 19:27
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:50
Determinada a intimação
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22/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 11:19
Juntada de Petição
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16/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILDA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/12/2024 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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